TJPI - 0800017-50.2020.8.18.0058
1ª instância - Vara Unica de Jerumenha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800017-50.2020.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liberação de Conta] AUTOR: HUMBERTO MOREIRA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE VALORES DO PASEP proposta em face do BANCO DO BRASIL S.A., com o objetivo de obter a complementação das cotas acumuladas no PASEP, alegando que os valores disponibilizados pelo banco estariam significativamente abaixo do montante devido.
Todavia, verifica-se que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE (Tema n.º 1.300), para “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista’’.
Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais suspendessem a tramitação de processos, que versem sobre tal matéria.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino o SOBRESTAMENTO destes autos até a manifestação conclusiva da supracitada Seção do STJ.
Os autos permanecerão no acervo digital até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso repetitivo.
Cumpra-se.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI -
17/07/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 05:53
em cooperação judiciária
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17/07/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 05:50
em cooperação judiciária
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15/07/2025 07:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 09:56
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2025 01:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800017-50.2020.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liberação de Conta] AUTOR: HUMBERTO MOREIRA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE VALORES DO PASEP proposta em face do BANCO DO BRASIL S.A., com o objetivo de obter a complementação das cotas acumuladas no PASEP, alegando que os valores disponibilizados pelo banco estariam significativamente abaixo do montante devido.
Todavia, verifica-se que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE (Tema n.º 1.300), para “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista’’.
Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais suspendessem a tramitação de processos, que versem sobre tal matéria.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino o SOBRESTAMENTO destes autos até a manifestação conclusiva da supracitada Seção do STJ.
Os autos permanecerão no acervo digital até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso repetitivo.
Cumpra-se.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI -
17/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:08
Juntada de
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16/05/2025 09:06
Processo Reativado
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16/05/2025 09:06
Processo Desarquivado
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29/06/2021 08:26
Arquivado Definitivamente
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29/06/2021 08:26
Baixa Definitiva
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29/06/2021 08:25
Juntada de Certidão
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06/11/2020 04:42
Decorrido prazo de TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA em 10/08/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:28
Decorrido prazo de TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA em 07/08/2020 23:59:59.
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08/07/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 12:25
Declarada incompetência
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02/04/2020 09:50
Conclusos para despacho
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02/04/2020 09:50
Juntada de Certidão
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03/02/2020 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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