TJPI - 0801051-18.2024.8.18.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 09:57 Conclusos para julgamento 
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                                            11/07/2025 08:48 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 08:48 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 08:47 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 08:47 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/07/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:58 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:58 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801051-18.2024.8.18.0059 APELANTE: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO PAN S.A.
 
 Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso.
 
 No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil).
 
 Preclusas as vias impugnativas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Teresina (PI), data registrada no sistema.
 
 Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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                                            15/06/2025 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2025 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 14:01 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            30/04/2025 10:53 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 10:53 Conclusos para Conferência Inicial 
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                                            30/04/2025 10:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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