TJPI - 0800333-78.2025.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 04:21
Juntada de Petição de certidão de custas
-
02/07/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 07:59
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 06:51
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:48
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800333-78.2025.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Termo de Conciliação Prévia ] EXEQUENTE: MARIA DOS MILAGRES CARVALHO PASSOSEXECUTADO: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS DESPACHO 1.
Trata-se de execução por quantia certa, a qual recebo sob o rito do art. 824 e ss. do CPC. 2.
CITE-SE o Executado para pagar a quantia de R$ 2.533,44 (dois mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculo apresentado (id. 37188597), no prazo de 03 (TRÊS) dias (CPC, art. 829).
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução (CPC, art. 827). 3.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) (CPC, art. 827, §1º). 4.
Também advirta-se que, caso os embargos que por ventura venham a ser opostos sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20% (vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se em consideração o trabalho do advogado do Exequente (CPC, art. 827, §2º). 5.
Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado, caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 829, §1º). 6.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência (CPC, art. 829, §2º). 7.
Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado, para fins de formalizar a sua citação.
Não sendo este encontrado, deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa do Executado, caso haja suspeita de ocultação (CPC, art. 830). 8.
Não sendo frutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer providência que entender útil no processo (CPC, art. 830, §1º). 9.
O Executado poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 915 do CPC, observado o art. 231 do mesmo Código. 10.
CITE-SE, se for o caso, o cônjuge do Executado, na forma do art. 842 do CPC. 11.
EXPEÇA-SE, caso requerido, a certidão de admissão, nos termos do art. 828 do CPC. 12.
Caso necessário, EXPEÇA a respectiva carta precatória MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
15/06/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809929-87.2018.8.18.0140
Umbilina Maria da Conceicao Paz
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0800383-07.2025.8.18.0061
Banco do Brasil SA
Edmilson Sousa Moreira Junior
Advogado: Marcos de Albuquerque Rodrigues Nascimen...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2025 12:57
Processo nº 0800319-94.2025.8.18.0061
Mercedes-Benz do Brasil LTDA.
Municipio de Miguel Alves
Advogado: Felipe Quintana da Rosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/05/2025 22:26
Processo nº 0800992-37.2023.8.18.0068
Maria de Fatima Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2023 15:20
Processo nº 0801404-55.2024.8.18.0060
Maria Ivonete Barbosa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2024 10:22