TJPI - 0800245-14.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 07:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:44
Decorrido prazo de DOMINGOS MOTA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 06:07
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800245-14.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DOMINGOS MOTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação deste Juízo, constante do ID 77678543, e considerando a contestação apresentada pela parte requerida (ID 78790694), esta Secretaria procede à intimação da parte autora para apresentar réplica, no prazo de quinze dias.
MARCOS PARENTE, 10 de julho de 2025.
ONIVLIS MEMRAC PINTO DE OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
10/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800245-14.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DOMINGOS MOTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inicialmente, tendo em vista que a parte autora cumpriu com o determinado em decisão de emenda, recebo a petição inicial.
Apreciando os documentos juntados aos autos para fundamentar a premissa de hipossuficiência econômica em face das custas processuais estimadas (id. 71678516), impõe-se reconhecer presentes os pressupostos legais, razão pela qual defiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora até prova em contrário e, por conseguinte, recebo a petição inicial.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, ao menos até a formação do contraditório, pois a concessão da medida exige a existência de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito”, requisito este não demonstrado pelos documentos que acompanham a inicial.
Ato contínuo, considerando a experiência deste Juízo em apreciar demandas cujo objeto possui considerável semelhança com o do feito ora em apreço e constatando-se o repetitivo insucesso da realização da audiência de conciliação inaugural, cite-se a parte ré para contestar a presente demanda, no prazo de quinze dias (art. 139, II, c/c 246, §1º, e 335, III, do CPC).
Expeça-se a citação, por meio eletrônico (art. 246, do CPC).
Caso não confirmado o recebimento da comunicação pela parte ré em três dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, §1º-A, I, do CPC).
Apresentada a defesa, alegando o réu alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, do CPC, ou, ainda, caso haja juntada de documentação com a resposta, determino que a serventia intime o autor para réplica, em quinze dias.
MARCOS PARENTE-PI, data conforme sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
18/06/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 05:35
Outras Decisões
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15/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:35
Juntada de Petição de documentos
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14/03/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:01
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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