TJPI - 0801237-63.2024.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:08
Baixa Definitiva
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22/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:07
Baixa Definitiva
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22/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:07
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA LAURA ALVES MATIAS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:39
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 14/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:28
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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28/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro DA COMARCA DE BARRO DURO Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0801237-63.2024.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA LAURA ALVES MATIAS REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MARIA LAURA ALVES MATIAS em face do UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Despacho de ID 67381584 determinando a intimação da parte autora para completar a petição inicial.
Decurso do prazo sem manifestação da parte autora, ID 76206492. É o relatório do necessário.
DECIDO.
A autora, devidamente intimada para completar a petição inicial comprovando domicílio em município integrante da Comarca de Barro Duro-PI, quedou-se inerte, o que, por não cumprida a diligência determinada, impõe o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial extinguindo o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos arts. 330, IV e 485, I do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade diante da concessão da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
BARRO DURO-PI, 19 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro -
19/06/2025 01:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 01:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 01:22
Indeferida a petição inicial
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03/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA LAURA ALVES MATIAS em 29/01/2025 23:59.
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08/12/2024 06:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/11/2024 00:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:38
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:38
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 14:35
Juntada de Petição de procuração
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25/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:35
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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