TJPI - 0802928-38.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 07:58
Decorrido prazo de SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:59
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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30/06/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802928-38.2021.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS proposta por AUTOR: SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA em face do REU: BANCO BRADESCO S.A. pugnando pela nulidade do contrato identificado na inicial.
Na petição retro, a requerente postulou a renúncia à pretensão formulada na ação. É o breve relatório.
Decido.
No caso em tela, não se trata da simples desistência da ação contida no art. 485, VIII, do CPC., mas de manifestação expressa do patrono da autora em que renuncia o direito da ação.
Dessa forma, com a renúncia expressa sobre o direito no qual se funda a ação é caso de extinguir o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea c, CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO a renúncia do direito de ação e JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea c, do CPC.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora, suspensas ante à concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Após o cumprimento dos expedientes, independente de decurso de prazo recursal, considerando que se trata de pedido de desistência e a renúncia do direito da ação, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
25/06/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 03:31
Homologada renúncia pelo autor
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04/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:06
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:06
Juntada de Petição de decisão
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12/07/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:04
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2023 23:59.
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09/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:29
Declarada decadência ou prescrição
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04/06/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2022 23:59.
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04/06/2022 00:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/05/2022 23:59.
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12/05/2022 21:24
Conclusos para despacho
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11/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 05:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 13:35
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 07:22
Conclusos para despacho
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22/09/2021 07:22
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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