TJPI - 0800330-98.2020.8.18.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Sebastiao Ribeiro Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/06/2025 12:26
Juntada de manifestação
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25/06/2025 04:06
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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24/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800330-98.2020.8.18.0029 APELANTE: JOSE AUGUSTO DA ROCHA APELADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (198) interposto por JOSE AUGUSTO DA ROCHA, em face de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, distribuído sob o nº 0800330-98.2020.8.18.0029.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI: Art. 81-A.
Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: II – julgar: j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. É o fundamento.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, 20 de maio de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
20/06/2025 00:21
Juntada de Certidão
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20/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 00:20
Expedição de intimação.
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20/06/2025 00:20
Expedição de intimação.
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20/06/2025 00:20
Expedição de intimação.
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21/05/2025 12:00
Declarada incompetência
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07/05/2025 18:32
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:32
Conclusos para Conferência Inicial
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07/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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