TJPI - 0802996-85.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 07:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802996-85.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
25/06/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 03:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:18
Execução Iniciada
-
08/04/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 15:10
Processo Reativado
-
08/04/2025 15:10
Processo Desarquivado
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06/04/2025 16:02
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/07/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 11:12
Baixa Definitiva
-
09/07/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 13:46
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:46
Juntada de Petição de decisão
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27/04/2023 21:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/04/2023 21:35
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 21:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/04/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
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28/02/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 22:16
Declarada decadência ou prescrição
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05/07/2022 13:49
Conclusos para despacho
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03/07/2022 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2022 23:59.
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20/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 07:57
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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15/01/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 07:04
Conclusos para despacho
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24/09/2021 07:04
Juntada de Certidão
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23/09/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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