TJPI - 0800222-45.2025.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:06
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
14/07/2025 07:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:43
Decorrido prazo de TEREZA REIS SOUSA em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 07:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800222-45.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: TEREZA REIS SOUSA REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe.
No curso da ação, antes mesmo da citação da ré, o autor formulou pedido de desistência, conforme se infere do id. 75466809.
Vieram conclusos.
Uma vez não oferecida contestação, o pedido de desistência formulado pela autora poderá ser levado a cabo independentemente do consentimento da ré, nos termos do artigo 485, §4º, do CPC.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência feito pela parte autora e, assim, EXTINGO SEM EXAME DE MÉRITO o presente processo, nos termos do art. 485, VIII e §4º, do CPC.
Transitado em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 10 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede -
25/06/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:20
Extinto o processo por desistência
-
12/05/2025 23:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
12/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2025 09:30 JECC Batalha Sede.
-
12/05/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 09:30 JECC Batalha Sede.
-
12/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800384-68.2022.8.18.0102
Luiz Pereira de Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2025 10:10
Processo nº 0800384-68.2022.8.18.0102
Luiz Pereira de Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/03/2022 15:08
Processo nº 0800769-17.2025.8.18.0100
Joao Ferreira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Adao Leal de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2025 16:08
Processo nº 0800145-36.2025.8.18.0142
Pedro Carvalho de Castro
Banco Bradesco
Advogado: Mauricio Ferreira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/04/2025 09:17
Processo nº 0800104-69.2025.8.18.0142
Francisco Neres de Carvalho Silva
Equatorial Piaui
Advogado: George Wellington da Silva Borges
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2025 12:37