TJPI - 0801581-30.2023.8.18.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
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Polo Ativo
Polo Passivo
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801581-30.2023.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: EREMITA PEREIRA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença / acórdão, determinando, ato contínuo, que a Secretaria EVOLUÇÃO a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se à (a) imediata penhora online dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
MANOEL EMÍDIO-PI, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
14/02/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:10
Baixa Definitiva
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14/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/02/2025 09:10
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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14/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:47
Decorrido prazo de EREMITA PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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24/12/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 10:24
Conhecido o recurso de EREMITA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*50-64 (APELANTE) e provido
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10/10/2024 10:06
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:06
Conclusos para Conferência Inicial
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10/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
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