TJPI - 0801424-79.2022.8.18.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:06
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
25/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 04:06
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
25/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801424-79.2022.8.18.0104 APELANTE: FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO APELAÇÃO CÍVEL.
CONEXÃO.
ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA contra sentença proferida nos autos de Ação Declaratória (Proc. n° 0801424-79.2022.8.18.0104), proposta em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ora apelado.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTO Inicialmente, verifica-se que a sentença proferida nestes autos foi prolatada em conjunto, de maneira simultânea nos processos nº 0801427-34.2022.8.18.0104, 0801424-79.2022.8.18.0104, 0801421-27.2022.8.18.0104 e 0801420-42.2022.8.18.0104.
Com tal situação há conexão entre as ações e notável prejuízo do julgamento das ações em separado, posto que a sentença unificada poderá vir a ser julgada de forma conflitante em seus recursos.
Isto posto, o art. 930, parágrafo único, do CPC/15, fixa a prevenção do relator do primeiro recurso para os eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.
De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece, ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, nestes termos: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Impõe-se, pois, a redistribuição do feito ao juízo prevento.
III.
DECIDO Com esses fundamentos, determino a redistribuição do feito à relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na 3ª Câmara Especializada Cível, posto que a este foi distribuído o primeiro dos quatro recursos (0801420-42.2022.8.18.0104), o qual foi protocolado em 04/04/2025.
Teresina, 8 de maio de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
20/06/2025 01:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/04/2025 23:35
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
22/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:41
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812704-07.2020.8.18.0140
Maria dos Santos Sousa
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2020 00:00
Processo nº 0815285-19.2025.8.18.0140
Hellen Beatriz de Mesquita Oliveira
Banco Pan
Advogado: Anilson Alves Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2025 10:36
Processo nº 0815792-77.2025.8.18.0140
Teresinha Augusto dos Santos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Victor Barros Nunes de Morais
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/03/2025 17:37
Processo nº 0810854-39.2025.8.18.0140
Maria do Socorro Correia Silva
Banco Bradesco
Advogado: Francisco Lucas Alves de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2025 15:59
Processo nº 0801424-79.2022.8.18.0104
Francisco Monteiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/08/2022 20:59