TJPI - 0802064-25.2024.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:07
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 04:07
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802064-25.2024.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] APELANTE: RAIMUNDO FERREIRA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presente a tempestividade (art. 1.003 do CPC), dispensado o preparo, em razão da parte recorrente ser beneficiária da gratuidade da justiça, e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme arts. 342 e 933 do CPC.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
20/06/2025 01:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 01:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/03/2025 23:20
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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25/03/2025 11:03
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:03
Conclusos para Conferência Inicial
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25/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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