TJPI - 0801047-70.2022.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801047-70.2022.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de sucessão processual formulado pelos herdeiros da parte autora FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, em razão de seu falecimento, conforme comprovado pela certidão de óbito juntada aos autos pelo Robô de Informações da Corregedoria (ID 68976148).
Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”.
No presente caso, restou demonstrado que os requerentes são legítimos sucessores da parte falecida, conforme documentos pessoais e procurações apresentadas nos autos.
Dessa forma, defiro a sucessão processual, determinando a retificação do polo ativo da demanda, para que passe a constar como parte requerente os herdeiros ora habilitados: Adalberto Pereira da Silva, CPF nº *52.***.*60-00; Francisca Maria Pereira da Silva, CPF nº *91.***.*40-00; Maria da Guia da Silva Borges, CPF nº *47.***.*96-00; Maria Margarete Pereira da Silva, CPF nº *02.***.*59-56 e Maria Alexandra Pereira da Silva, CPF nº *91.***.*31-00.
Por oportuno, observa-se dos autos que há Recurso Inominado (ID 46475832), cuja tempestividade foi certificada (ID 50730134) e guia do preparo vinculada ao COBJUD (ID 77761758).
Observa-se, ainda, que a parte autora não apresentou contrarrazões, embora intimada (ID 50730326).
Assim sendo, considerando a tempestividade do recurso, e o pagamento do preparo, recebo o Recurso Inominado, no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei n° 9.099/95).
Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens, para o competente reexame da matéria.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, 19 de junho de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
20/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 07:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/06/2025 07:38
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
19/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:25
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
05/05/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 05:03
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 11:24
Juntada de ata da audiência
-
09/05/2023 11:22
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:20
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA PRACA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2023 11:10 JECC Oeiras Sede.
-
16/08/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801597-22.2024.8.18.0173
Karine Celia Resende Carvalho
Estado do Piaui
Advogado: Felipe Rodrigues de Paiva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2024 14:53
Processo nº 0002832-42.2017.8.18.0031
Francisco das Chagas da Silva Carvalho
Municipio de Parnaiba
Advogado: Francisco das Chagas da Silva Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2017 09:08
Processo nº 0800087-17.2022.8.18.0149
Vera Dias de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/02/2022 14:38
Processo nº 0801353-30.2023.8.18.0076
Maria Divina de Jesus Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/04/2023 10:20
Processo nº 0800389-80.2025.8.18.0136
Mied Suilany Lima da Silva
Empresa Auto Viacao Progresso S/A
Advogado: Mariana Farias Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/02/2025 12:17