TJPI - 0825417-38.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2025 12:34
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
30/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825417-38.2025.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Alienação Judicial] REQUERENTE: D.
D.
S.
F. e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico que se trata de ação que possui como objeto o arrolamento de bens do tutelado, sobre a qual versa a Lei de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí da seguinte maneira: Art. 41.
As 35 (trinta e cinco) Varas da Comarca de Teresina, de entrância final, cada uma com um Juiz de Direito, repartem-se em: […] IV – seis Varas de Família e Sucessões, por distribuição, cabendo a todos os seus titulares a celebração de casamento; […] Dessa forma, REDISTRIBUAM-SE os presentes autos a uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, com fulcro no art. 41, IV, da Lei de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. À SERVENTIA JUDICIAL para as providências necessárias.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:36
Declarada incompetência
-
14/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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