TJPI - 0801549-80.2021.8.18.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0801549-80.2021.8.18.0072 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA LUCIMAR DE SOUSA APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
MINUTA DE ACORDO.
ASSINATURA DAS PARTES.
CUMPRIMENTO.
COMPROVAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
ART. 487, III, B, DO CPC.
RECURSO PREJUDICADO.
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA LUCIMAR DE SOUSA em face de sentença proferida nos autos da Ação que move em desfavor do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Compulsando os autos, constata-se que foi protocolada MINUTA DE ACORDO (ID 24606173), devidamente assinada pelas partes, contendo os termos do acordo extrajudicial firmado.
Nos termos do referido instrumento, a transação envolve o pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo R$ 20.000,00 a título de indenização e R$ 5.000,00 a título de honorários sucumbenciais, com consequente cancelamento dos contratos nº 41198672, 55685295 e 63272808, bem como exclusão de eventual negativacão.
Ainda, fora juntado o respectivo comprovante de cumprimento do acordo (ID 24680117), bem como extrato liquidado do contrato, demonstrando que este se encontra encerrado, inexistindo qualquer pendência entre as partes.
Dessa forma, requerem as partes a homologacão judicial da transação, com a extinção do feito.
FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, efetivada a transação por meio de instrumento particular assinado pelas partes, sua eficácia vinculante e execução dependem da devida homologacão judicial.
O artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil estabelece: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;" No caso em apreço, as partes manifestaram expressamente a vontade de compor amigavelmente o litígio, firmando acordo com todas as cláusulas necessárias à resolução da controvérsia e declarando a plena quitação do objeto da lide.
Ademais, restou comprovado o adimplemento das obrigações pactuadas, mediante juntada do comprovante de pagamento e encerramento contratual (ID 24680117).
Desse modo, presentes os requisitos legais e a manifestação de vontade livre das partes, é de se acolher o pedido de homologacão.
DISPOSITIVO Ante o exposto, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 24606173), nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Em razão da composição amigável, JULGO PREJUDICADA a análise do recurso de apelação.
Custas e honorários advocatícios nos termos do ajuste firmado entre as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, Data do sistema.
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR -
25/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:15
Homologada a Transação
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20/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
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20/05/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:02
Juntada de petição
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28/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:10
Juntada de petição
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24/04/2025 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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24/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:27
Juntada de decisão de corte superior
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24/04/2025 11:25
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:07
Baixa Definitiva
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11/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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11/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:59
Conclusos para o Relator
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06/11/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
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04/10/2024 10:36
Expedição de intimação.
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04/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
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20/09/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:47
Juntada de petição
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19/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:42
Outras Decisões
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18/06/2024 10:42
Conclusos para o relator
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18/06/2024 10:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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22/05/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 14:26
Expedição de intimação.
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18/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2024 23:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 21:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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31/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
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31/01/2024 10:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 18:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/11/2023 07:45
Conclusos para o Relator
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14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:03
Conclusos para o Relator
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29/08/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA em 28/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:22
Conhecido o recurso de MARIA LUCIMAR DE SOUSA - CPF: *29.***.*04-53 (APELANTE) e provido
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19/06/2023 15:45
Conclusos para o Relator
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06/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/05/2023 23:59.
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04/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 16:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/04/2023 11:12
Recebidos os autos
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19/04/2023 11:12
Conclusos para Conferência Inicial
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19/04/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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