TJPI - 0822920-51.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:52
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO SILVA em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:44
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:01
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822920-51.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA ARAUJO SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado nos autos do processo em epígrafe, firmado entre as partes FRANCISCA ARAUJO SILVA e BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, devidamente representados por seus advogados.
Analisando os autos, verifica-se que o acordo de ID 77670816 foi formalizado de maneira válida, voluntária e em conformidade com as disposições legais, não havendo qualquer vício que comprometa sua eficácia.
Além disso, os termos pactuados observam os requisitos essenciais para sua validade, resguardando os interesses das partes.
Dessa forma, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada requerer a execução dos termos pactuados, nos moldes do disposto no artigo 523 e seguintes do CPC.
Sem custas adicionais, considerando a assunção de responsabilidade pelos encargos pelas próprias partes.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 12:09
Homologada a Transação
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18/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ARAUJO SILVA - CPF: *73.***.*09-34 (AUTOR).
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20/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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