TJPI - 0802964-03.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 07:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0802964-03.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: WESLEY COSTA DE LOIOLA REU: MARIA ANDRESSA DE SOUZA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 12/08/2025, às 12h, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220, Fone/WhatsApp: (86) 98179-5539.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/03674a.
Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 998179-5539 ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN/sistema.
Parte (s) requerida(s) citada/intimada (s) por sua procuradoria, via sistema, carta ou mandado.
PARNAÍBA, 25 de junho de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
25/06/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 22:49
Juntada de informação
-
24/06/2025 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 12:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
24/06/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830046-94.2021.8.18.0140
Jose Machado de Andrade
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2021 22:30
Processo nº 0801460-77.2021.8.18.0033
Raimundo Grigorio de Sousa Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/05/2021 16:35
Processo nº 0000377-78.2011.8.18.0043
Banco do Nordeste do Brasil SA
Antonio Ribeiro Tavares
Advogado: Adriano dos Santos Chagas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2011 12:32
Processo nº 0808626-64.2024.8.18.0031
Supley Laboratorio de Alimentos e Suplem...
Daniel Linhares Campos
Advogado: Maria Fernanda Moretto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/2024 15:32
Processo nº 0846865-04.2024.8.18.0140
Mario Vitorio de Sousa
Francisco do Sitio do Vovo Moura
Advogado: Renan Mouzinho Pinheiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/09/2024 12:36