TJPI - 0832541-09.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:52
Decorrido prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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28/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832541-09.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES REU: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Controversa no processo a existência de relação jurídica válida entre as partes que tenha dada origem aos descontos realizados no benefício do autor a título de pagamento de contratação de crédito consignado - Proposta 66377714.
O réu acostou aos autos cópia do contrato entabulado entre as partes, mas não apresentou comprovante de repasse da quantia contratada.
Conforme entendimento sumulado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais (Súmula nº 18).
Considerando o artigo 357, III, do CPC, que prevê a distribuição do ônus da prova de acordo com a teoria dinâmica, tratando-se de alegação de fato extintivo do direito alegado (Art. 373, II, do CPC), o ônus da prova da questão de fato fica a cargo da parte ré, devendo comprovar: 1.
O repasse da quantia supostamente contratada à parte autora - Valor liberado ao cliente R$ 928,08.
Findo o prazo concedido, não havendo manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra.
TERESINA-PI, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 12:26
Outras Decisões
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19/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
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12/07/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/07/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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