TJPI - 0813942-90.2022.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/07/2025 23:59.
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28/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813942-90.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: NILSILENE MARIA DA CONCEICAO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, proposta por NILSILENE MARIA DA CONCEIÇÃO em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, tendo como objeto a alegada inclusão indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, relativa a débito oriundo de suposta relação jurídica com o Banco do Brasil.
A parte ré apresentou contestação, sustentando, em suma, que é legítima credora em razão de cessão de crédito regularmente firmada com o Banco do Brasil S/A, referente ao contrato de microcrédito empreendedor BB (nº 916812032), requerendo a improcedência dos pedidos autorais.
Verifica-se, entretanto, que a ré não apresentou nos autos instrumento contratual hábil a comprovar a regularidade e validade da cessão do crédito específico envolvendo a autora, tampouco a notificação pessoal da devedora.
Assim, nos termos do art. 373, II, do CPC, c/c art. 6º, VIII do CDC, atribuo à parte ré o ônus de comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a existência e validade da cessão de crédito alegada, mediante apresentação do instrumento de cessão de crédito firmado entre a instituição cedente (Banco do Brasil) e a cessionária (Ativos S.A.), contendo a individualização do contrato específico envolvendo a parte autora; b) da comprovação de ciência da autora quanto à cessão, nos termos do art. 290 do Código Civil.
Oportunamente, dê-se vista à parte autora para manifestação sobre os documentos eventualmente juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 12:27
Determinada diligência
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19/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
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17/12/2024 04:06
Decorrido prazo de NILSILENE MARIA DA CONCEICAO em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 08:17
Outras Decisões
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01/03/2024 09:36
Conclusos para decisão
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01/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/09/2023 10:33
Recebidos os autos.
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25/09/2023 10:33
Audiência Conciliação não-realizada para 22/09/2023 10:50 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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22/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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22/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:17
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 10:50 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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16/05/2023 16:09
Recebidos os autos.
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15/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2023 14:21
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 07:35
Decorrido prazo de NILSILENE MARIA DA CONCEICAO em 13/06/2022 23:59.
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04/07/2022 07:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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04/07/2022 07:34
Decorrido prazo de NILSILENE MARIA DA CONCEICAO em 13/06/2022 23:59.
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20/04/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:24
Outras Decisões
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11/04/2022 20:18
Conclusos para decisão
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11/04/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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