TJPI - 0814718-85.2025.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:48
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 08:00
Decorrido prazo de MIRIAN BEATRIZ LIMA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:00
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 07:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 07:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0814718-85.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉ: MIRIAN BEATRIZ LIMA DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes em epígrafe.
Inicial e documentos (Id. 72668385).
Decisão em que liminar pleiteada foi concedida (Id. 73502485).
Antes mesmo da citação da parte ré, a autora informou que desistia da ação (Id. 73765719). É o relatório.
Decido.
Consoante o magistério de Humberto Theodoro Júnior, “É a desistência da ação ato unilateral do autor, quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu...” (THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Processo Civil - Volume I. 50 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2009).
Dessa forma, em razão da ausência de contestação da parte ré, plenamente cabível a extinção do feito requerido unicamente pela autora.
Diante do exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC.
Custas pagas.
Sem condenação em honorários.
Depois do trânsito, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 24 de junho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
25/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:36
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:04
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 11:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/03/2025 11:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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