TJPI - 0828182-16.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:02
Juntada de Petição de certidão de custas
-
17/07/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 07:55
Decorrido prazo de ANDERSON RANCHEL DIAS DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:52
Decorrido prazo de ANGELA MARQUES DE ALMEIDA TERTO em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2025 04:12
Juntada de Petição de certidão de custas
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28/06/2025 02:18
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828182-16.2024.8.18.0140 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] AUTOR: ROYAL VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Nome: ROYAL VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: Avenida Aviador Rossini Morada Luna, 4595, Morros, TERESINA - PI - CEP: 64062-200 REU: ANDERSON RANCHEL DIAS DE SOUSA, ANGELA MARQUES DE ALMEIDA TERTO Nome: ANDERSON RANCHEL DIAS DE SOUSA Endereço: Avenida Presidente Jânio Quadros, 1165, BLOCO 19, APTO 101,, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64053-390 Nome: ANGELA MARQUES DE ALMEIDA TERTO Endereço: Avenida Presidente Jânio Quadros, 1165, BLOCO 19, APTO 101, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64053-390 DECISÃO O(a) Dr.(a) JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Recebo a presente Ação de Consignação em Pagamento, proposta por ROYAL VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, em face de ANDERSON RANCHEL DIAS DE SOUSA e ÂNGELA MARQUES DE ALMEIDA TERTO, por preenchidos os requisitos legais do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil.
Verifico que o autor promove a presente demanda também com o objetivo de constituir formalmente em mora a parte consignada, na forma dos artigos 726 do CPC, 62 da Lei nº 13.097/2015 e 1º do Decreto-Lei nº 745/1969, tendo em vista a existência de cláusula resolutiva expressa no contrato celebrado entre as partes.
Os documentos juntados, em especial as notificações extrajudiciais e respectivas tentativas de entrega (AR e cartório), demonstram a tentativa prévia de resolução da controvérsia pela via extrajudicial, sem êxito (Id. nº 58978131 e 58978126).
Considerando que se trata de ação de consignação em pagamento, nos termos dos artigos 539 e seguintes do CPC, DEFIRO o depósito judicial da quantia indicada na petição inicial, no valor de R$ 15.250,00 (quinze mil, duzentos e cinquenta reais), parcelado em 12 (doze) parcelas mensais, conforme requerido, ficando desde já autorizado que as custas judiciais iniciais sejam deduzidas da primeira parcela a ser depositada, nos termos da fundamentação da exordial.
DA CITAÇÃO E INTERPELAÇÃO JUDICIAL Citem-se os réus, ANDERSON RANCHEL DIAS DE SOUSA e ÂNGELA MARQUES DE ALMEIDA TERTO, para, no prazo de 15 (quinze) dias: Purgarem a mora, mediante pagamento integral do valor de R$ 231.485,67 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao débito contratual atualizado até a data da propositura, acrescido de juros, correção, honorários advocatícios contratuais (20%) e custas processuais, na forma da cláusula contratual respectiva; Ou, querendo, apresentarem contestação, nos termos do artigo 542, inciso II, do Código de Processo Civil.
Advirta-se expressamente que a presente citação servirá, igualmente, como interpelação judicial para purgação da mora, nos termos do artigo 726 do CPC, do artigo 62 da Lei nº 13.097/2015 e do artigo 1º do Decreto-Lei nº 745/1969, sendo certo que, não sendo purgada a mora no prazo legal, operar-se-á a resolução do contrato de pleno direito, com fundamento na cláusula resolutiva expressa e no artigo 474 do Código Civil.
A citação deverá ocorrer por mandado, no endereço indicado na inicial, e, em caso de necessidade, por qualquer outro meio legalmente admitido (art. 246 do CPC).
DAS PROVIDÊNCIAS Intimem-se as partes para, no prazo legal, manifestarem eventual interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, conforme artigo 319, VII, do CPC, sendo certo que, caso manifestem interesse, designar-se-á data oportuna.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se quanto à purgação da mora, à apresentação de defesa, ao levantamento do depósito ou, se for o caso, à revelia.
Com a devida certificação, venham os autos conclusos para decisão subsequente.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061814445184600000055391000 001 PI Petição 24061814445207800000055391001 002 PROCURAÇÃO AD JUDICIA - ROYAL08022024 Documentos 24061814445224200000055391003 003 ROYAL VILLE - ADITIVO 2 CONSOLIDADO Documentos 24061814445243000000055391005 004 TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Documentos 24061814445259200000055391006 005 TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE OBRA - ASSINADO PELA CRE Documentos 24061814445295700000055391009 006 REGISTRO - ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Documentos 24061814445310600000055391010 007 Registro RTD Ata Eleição Royal Ville - COMISSÃO DE ADQUIRENTES Documentos 24061814445323000000055391012 008 CRONOGRAMA - COND.
ROYAL VILLE - APÓS PRORROGAÇÃO Documentos 24061814445343800000055391014 009 ATA ELEIÇÃO CRE Documentos 24061814445373900000055391016 010 DECLARAÇÃO - SEGURO DE OBRA - PRORROGAÇÃO Documentos 24061814445395200000055391017 011 PROTOCOLO HABITE-SE SAAD LESTE Documentos 24061814445411700000055391018 012 JUNTADA DE HABITE-SE FINAL FASE 1 - SISTEMA CEF Documentos 24061814445432900000055391020 013 HABITE-SE FINAL - FASE 1 Documentos 24061814445447700000055391021 014 registro de incorporação Royal Ville Documentos 24061814445463200000055391023 015 Registro Patrimônio de Afetação Royal Ville Documentos 24061814445482200000055391024 016 Registro RTD Ata Eleição Royal Ville Documentos 24061814445494400000055391026 017 CONTRATO - CASA 11 ANDERSON RANCHEL DIAS DE SOUSA Documentos 24061814445508400000055391028 018 Fluxo de Pagamentos - Casa 11 - Anderson Ranchel Documentos 24061814445522000000055391029 019 NOTIFICAÇÃO - CARTÓRIO - CERTIDÃO Documentos 24061814445534700000055391030 020 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA - ASSINADA Documentos 24061814445565200000055391032 021 AR DE NOTIFICAÇÃO Documentos 24061814445579500000055391285 022 CADEIA DE EMAILS Documentos 24061814445596300000055391286 Despacho Despacho 24062713100605800000055644930 Sistema Sistema 24070911165364800000056370866 Sistema Sistema 24070911165364800000056370866 REQUER PARCELAMENTO DE CUSTAS DE INGRESSO Manifestação 24080814310807200000057785877 Sistema Sistema 24102513422928900000061603854 Decisão Decisão 25013119583315800000065232602 Decisão Decisão 25013119583315800000065232602 Manifestação Manifestação 25021410163400100000066223305 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021709351713900000066307097 Intimação Intimação 25021709351713900000066307097 CUSTAS INICIAIS Manifestação 25031714410075200000067685440 01 de 06 - boleto Documentos 25031714410104100000067685441 01 de 06 - comprovante Documentos 25031714410122000000067685442 PARCELA 02 DE 6 CUSTAS 25041516420297300000069309631 02 de 06 - boleto Documentos 25041516420386600000069309633 02 de 06 - comprovante Documentos 25041516420405200000069310234 PARCELA 03 DE 06 Documentos 25052020101892300000070959719 03 de 06 - boleto Documentos 25052020101916700000070959721 03 de 06 - comprovante Documentos 25052020101931900000070959722 Certidão Certidão 25061109040223200000072118296 custas 3 de 6 CUSTAS 25061109040229000000072118301 custas 2 de 6 CUSTAS 25061109040233700000072118303 custas 1 de 6 CUSTAS 25061109040241300000072118307 Sistema Sistema 25061109041579800000072118311 CUSTAS INICIAIS - PARCELA 04 DE 06 Documentos 25061812485810200000072506546 comp DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061812525201800000072506563 comp Documentos 25061812525235500000072507200 TERESINA-PI, 19 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 18:07
Outras Decisões
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18/06/2025 12:52
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:10
Juntada de Petição de documentos
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15/04/2025 16:42
Juntada de Petição de custas
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17/03/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:58
Deferido em parte o pedido de ROYAL VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-17 (AUTOR)
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25/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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