TJPI - 0000582-36.2013.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ROSAIR FERREIRA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:27
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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28/06/2025 02:11
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000582-36.2013.8.18.0044 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária] AUTOR: ROSAIR FERREIRA DA SILVA Nome: ROSAIR FERREIRA DA SILVA Endereço: RUA TOMAZ TEODÓSIO, 303, CENTRO, TAMBORIL DO PIAUÍ - PI - CEP: 64893-000 REU: JOAO FRANCISCO DA SILVA Nome: JOAO FRANCISCO DA SILVA Endereço: CAMPARIL, SN, ZONA RURAL, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti da Comarca de CANTO DO BURITI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO O presente processo de usucapião tramita há mais de 12 (doze) anos, tendo sido efetuadas as tentativas de citação/intimação de todos os interessados.
Consta dos autos que o herdeiro Antenor Francisco da Silva não pôde ser citado em razão de ser portador de doença incapacitante (Alzheimer), residindo atualmente no Estado de São Paulo sob os cuidados da filha, e, portanto, encontra-se impossibilitado de receber citação pessoal.
Além disso, verifica-se a juntada de certidões de óbito referentes aos interessados Abdias Francisco da Silva e Aveleino Ferreira Lima, sem que tenham sido indicados e qualificados seus respectivos sucessores, o que é imprescindível para a regularidade do processo.
Diante disso, visando a efetividade processual e a preservação do contraditório, DETERMINO: 1.
Dê-se ciência à Defensoria Pública do Estado do Piauí, para que, no prazo de 10 (dez) dias, assuma a curadoria especial do Sr.
Antenor Francisco da Silva, promovendo a defesa de seus interesses processuais, na forma do art. 72, II, do CPC. 2.
INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias: a.
Indicar e qualificar os herdeiros dos falecidos Abdias Francisco da Silva e Aveleino Ferreira Lima, apresentando documentação comprobatória, se possível, para viabilizar a regularização da relação processual; b.
Cumprir o requerido pelo Estado do Piauí, juntando a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pela elaboração do memorial e planta anexos, com respectiva declaração de que a descrição do imóvel permanece inalterada; c.
Juntar certidão atualizada do Município de Canto do Buriti/PI, informando se a área objeto do pedido de usucapião está incluída no perímetro urbano, de expansão urbana ou, caso não se trate de zona urbana, certidão do INCRA comprovando tratar-se de gleba rural, conforme Instrução Normativa INCRA n.º 82/2015 e Nota Técnica INCRA/DF/DFC n.º 2/2016, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpram-se.: DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19111910091329200000006913721 0000582-36.2013.8.18.0044 DOWNLOAD Processo Digitalizado Themis Web 19111910091351400000006913726 Intimação Intimação 19111910105942300000006914086 Intimação Intimação 20051313493968000000009212123 Despacho Despacho 22031610294070000000023791989 Intimação Intimação 22102008493399800000031277473 Sistema Sistema 22102008495335000000031277474 Diligência Diligência 23033013171514700000036620622 582-36 Diligência 23033013171522700000036620624 Intimação Intimação 23060512595517000000039341775 Intimação Intimação 23060512595517000000039341775 Sistema Sistema 23060513595875300000039347515 Diligência Diligência 23073117544685500000041791636 rosair ferreira da silva Diligência 23073117544690100000041791638 Certidão Certidão 23081710361735900000042483598 Sistema Sistema 23081710365137800000042484361 Despacho Despacho 23113018114023300000046989678 Citação Citação 24041609471094300000052508374 Citação Citação 24041609471101000000052508375 Citação Citação 24041609471105000000052508376 Citação Citação 24041609471111000000052508377 Citação Citação 24041609471116600000052508378 Citação Citação 24041609471121300000052508379 Citação Citação 24041609471130200000052508380 Sistema Sistema 24041609474907000000052508737 Intimação Intimação 24041609550879600000052509083 Intimação Intimação 24041609550879600000052509083 Intimação Intimação 24041609550879600000052509083 Intimação Intimação 24041609550879600000052509083 Edital Edital 24041610495736400000052511285 Petição Petição 24041809444900300000052646664 Diligência Diligência 24042322105811200000052903198 Certidão de Intimação Diligência 24042322105818200000052903199 Diligência Diligência 24042322174293200000052903216 Certidão de Intimação Diligência 24042322174297500000052903217 Diligência Diligência 24042322255451700000052903651 Certidão de Intimação Diligência 24042322255457200000052903652 Diligência Diligência 24042522302189900000053035880 CERTIDÃO DE ÓBITO - AVELINO FERREIRA DE LIMA Diligência 24042522302194700000053035882 Diligência Diligência 24042522365499100000053036636 DECLARAÇÃO DE ÓBITO - ABDIAS Diligência 24042522365504600000053036638 Diligência Diligência 24043023524690600000053237457 PRINT WHATSAPP Diligência 24043023524732200000053237458 Manifestação Manifestação 24061111474882200000055039580 Certidão Certidão 24070108391708700000055954881 Certidão Certidão 24070809053239300000056283832 Edital de Citação Comprovante 24070809053246300000056284347 Diligência Diligência 24070923430221000000056409151 PRINT WHATSAPP Diligência 24070923430226000000056409152 audio betânia (online-audio-converter.com) Informação 24070923430231000000056409153 Sistema Sistema 24091710201061600000059617146 CANTO DO BURITI-PI, 20 de junho de 2025.
Cleideni Morais dos Santos Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
20/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:05
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JUSCELINO FRANCISCO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSÉ NONATO AMBRÓSIO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 04:08
Decorrido prazo de ADAIL FRANCISCO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 04:07
Decorrido prazo de CREUSA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 23:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 22:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:49
Expedição de Edital.
-
16/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 03:22
Decorrido prazo de ROSAIR FERREIRA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 12:59
Expedição de Carta.
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30/03/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 08:49
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
02/11/2020 02:20
Decorrido prazo de MARAIZA NUNES DE AGUIAR em 08/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 10:09
Distribuído por sorteio
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19/11/2019 09:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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19/11/2019 09:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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05/06/2019 12:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2019 17:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/03/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-28.
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27/03/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2019 15:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2014 15:44
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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20/10/2014 13:07
Juntada de Outros documentos
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29/08/2014 11:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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15/01/2014 10:35
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2013 13:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2013 12:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/06/2013 08:39
Distribuído por sorteio
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13/06/2013 08:39
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2013
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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