TJPI - 0832289-69.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832289-69.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: JOAQUIM ALVES DE SOUSA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de alvará judicial sob o rito da Lei nº 6.858/80, parte epigrafada, devidamente qualificada na exordial.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Compulsando os autos, verifico a ausência de documentação necessária à instrução do feito, qual seja: a) Declaração fornecida pela instituição de Previdência da falecida acerca da (in)existência de dependentes habilitados, ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme preceitua o art. 2º do Decreto nº 85.845/81; Outrossim, esclareço que, como a de cujus era servidora pública do Estado do Piauí, (id. 77440768) o órgão responsável pela gestão do regime de previdência é a Fundação Piauí Previdência (PIAUÍPREV), sendo, portanto, responsável pela emissão do referido documento.
Destarte, determino a intimação da parte requerente, através do seu advogado, para que junte aos autos a documentação indicada acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
09/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:14
Determinada a quebra do sigilo bancário
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09/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832289-69.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: JOAQUIM ALVES DE SOUSA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de alvará judicial sob o rito da Lei nº 6.858/80, parte epigrafada, devidamente qualificada na exordial.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Compulsando os autos, verifico a ausência de documentação necessária à instrução do feito, qual seja: a) Declaração fornecida pela instituição de Previdência da falecida acerca da (in)existência de dependentes habilitados, ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme preceitua o art. 2º do Decreto nº 85.845/81; Outrossim, esclareço que, como a de cujus era servidora pública do Estado do Piauí, (id. 77440768) o órgão responsável pela gestão do regime de previdência é a Fundação Piauí Previdência (PIAUÍPREV), sendo, portanto, responsável pela emissão do referido documento.
Destarte, determino a intimação da parte requerente, através do seu advogado, para que junte aos autos a documentação indicada acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
20/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAQUIM ALVES DE SOUSA - CPF: *21.***.*18-00 (REQUERENTE).
-
13/06/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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