TJPI - 0801101-56.2022.8.18.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801101-56.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Correção Monetária, Estabelecimentos de Ensino] INTERESSADO: CURSO TAMANDARE - PRE-MILITAR LTDA - MEINTERESSADO: STELVIO KLEBER DE SOUZA DESPACHO 1.
 
 Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria, ato contínuo, que, para tanto, eleve a Classe da presente demanda, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
 
 Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, § 2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte Promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do art. 523, § 1°, do CPC; 3.
 
 No caso da parte devedora proceder com pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º do artigo supracitado; 4.
 
 Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista no dispositivo retro, procedendo-se com (a) a imediata penhora online via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
 
 Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o art. 523, § 3°, do CPC, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis, no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
 
 Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se com a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE); 6.
 
 Alegando o devedor que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados; 7.
 
 Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará judicial eletrônico respectivo.
 
 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
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                                            27/11/2024 16:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/11/2024 16:45 Baixa Definitiva 
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                                            27/11/2024 16:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem 
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                                            27/11/2024 16:44 Transitado em Julgado em 25/11/2024 
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                                            27/11/2024 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2024 04:39 Decorrido prazo de STELVIO KLEBER DE SOUZA em 21/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 04:00 Decorrido prazo de CURSO TAMANDARE - PRE-MILITAR LTDA em 21/11/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 13:08 Conhecido o recurso de CURSO TAMANDARE - PRE-MILITAR LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-51 (RECORRIDO) e não-provido 
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                                            04/10/2024 14:32 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            04/10/2024 14:17 Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado 
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                                            11/09/2024 12:56 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            06/09/2024 03:00 Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/09/2024. 
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                                            06/09/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            04/09/2024 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 13:49 Expedição de Intimação de processo pautado. 
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                                            04/09/2024 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 13:43 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            08/01/2024 10:14 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2024 10:14 Conclusos para Conferência Inicial 
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                                            08/01/2024 10:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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