TJPI - 0839594-46.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de MANOEL JACAUNA DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:17
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
25/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0839594-46.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MANOEL JACAUNA DE SOUSA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, MANOEL JACAUNA DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO Recursos interpostos tempestivamente.
Preparo recursal recolhido (ID-24010225), uma vez que o 1º apelante não é beneficiário da gratuidade judiciária ,preparo recursal não recolhido pelo 2º apelante uma vez que é beneficiário da gratuidade judiciária(ID-24010192).
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO as Apelações Cíveis (ID-24010224) e (ID-24010228) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
20/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/03/2025 08:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:59
Conclusos para Conferência Inicial
-
31/03/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801035-08.2025.8.18.0131
Nelson Teixeira de Sousa Filho
Aguas do Piaui Spe S.A.
Advogado: Hudson Brandao Carneiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/06/2025 15:50
Processo nº 0800520-25.2023.8.18.0104
Carmelia Maria Alves de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Larissa Braga Soares da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2023 08:44
Processo nº 0000125-34.2004.8.18.0039
Jucelane Carvalho Borges
Municipio de Barras
Advogado: Antonio de Carvalho Borges
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/05/2004 00:00
Processo nº 0800781-69.2022.8.18.0089
Silvana Matias Maia da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/07/2022 21:53
Processo nº 0839594-46.2021.8.18.0140
Manoel Jacauna de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55