TJPI - 0803747-29.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803747-29.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA proposta por MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados.
Tramitando regularmente o feito, na petição de ID nº 77659459, as partes informaram que celebraram composição visando pôr fim ao processo, e requereram a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Tudo ponderado.
DECIDO.
As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 77659459, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 20 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
20/06/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 22:32
Baixa Definitiva
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20/06/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 14:48
Homologada a Transação
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17/06/2025 19:39
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 12:57
Juntada de Petição de termo de acordo
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11/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/07/2024 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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