TJPI - 0030256-57.2016.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE PAULINO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:53
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE PAULINO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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28/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030256-57.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: FRANCISCO JOSE PAULINO DA SILVA INTERESSADO: IMOBILIARIA CIDADE VERDE LTDA - ME, RONALDO LIMEIRA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMEIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação cognitiva na qual a parte autora afirma que é proprietário de imóvel, cuja venda a terceiro conhecido por “TONHÃO” se deu por operação fraudulenta, postulando pela declaração da propriedade do imóvel em seu favor e abstenção de sua transferência, com pedido de tutela provisória.
O benefício da gratuidade judiciária foi concedido ao autor (id 8292225 – fl. 05).
A audiência de conciliação foi realizada, restando infrutífera (id 8292225 – fl. 29).
Em defesa, os réus RONALDO LIMEIRA DA SILVA e FRANCISCO DAS CHAGAS LIMEIRA DA SILVA alegaram, preliminarmente, impugnação ao benefício da gratuidade judiciária, litigância de má-fé e inadequação da via eleita.
No mérito, afirmam que o imóvel foi recebido por FRANCISCO DAS CHAGAS LIMEIRA DA SILVA a título de verbas rescisórias provenientes do rompimento do vínculo empregatício, pugnando pela total improcedência dos pedidos iniciais (id 17526305).
A ré IMOBILIÁRIA CIDADE VERDE LTDA. apresentou contestação alegando, preliminarmente, impugnação ao benefício da gratuidade judiciária, ilegitimidade passiva, chamamento ao processo e ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
No mérito, aduz que o imóvel nunca foi transacionado com o autor, bem como que desconhece a operação por ele informada, pleiteando a total improcedência do pedido inicial (id 18066888).
O autor apresentou réplica às contestações rebatendo as preliminares e reafirmando os fatos levantados na inicial (id 18565870).
Intimadas para indicarem as provas que ainda consideram necessárias, a ré IMOBILIÁRIA CIDADE VERDE LTDA. afirmou interesse na apreciação da preliminar de chamamento ao processo (ids 18566205 e 3045152345001).
Foi proferida decisão de saneamento e organização do feito apreciando as preliminares pendentes, fixando os pontos controvertidos, designando audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas e estabelecendo a distribuição do ônus da prova conforme prevê o art. 373 do CPC (id 17711857).
A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 17.08.2021, tendo sido dispensada a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, uma vez que esta última não se fez presente (id 19223951).
Foi proferida sentença julgando improcedentes os pedidos da parte autora (id 19781196).
A parte autora interpôs Apelação, tendo a parte ré apresentado Contrarrazões ao recurso, recurso que obteve provimento, anulando a sentença proferida e determinou o retorno dos autos a este Juízo para que seja produzida a prova pericial requerida nos autos (id 66057435).
Intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo, apenas a parte ré informou não possuir requerimentos a fazer (ids 67353147 e 68272046). É o que basta relatar.
Dando regular prosseguimento ao feito, verifica-se que o Acórdão de id 66057435 anulou a sentença de id 19781196 e determinou o retorno dos autos ao Juízo para que seja produzida a prova pericial requerida pela parte autora.
Em razão disso, intime-se a parte autora para em quinze dias especificar o ponto controvertido fixado na decisão de saneamento e organização de id 17711857 que pretende ver dirimido com a prova pericial cuja produção ora requer, além de especificar o objeto da prova que pretende ver produzida, bem como o profissional a realizá-la.
Destaque-se que, não cumprida a determinação acima, dispensar-se-á a produção do referido meio de prova (art. 370 do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
21/06/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 20:53
Conclusos para decisão
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09/03/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 03:29
Decorrido prazo de RONALDO LIMEIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMEIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE PAULINO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2024 10:10
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:10
Juntada de Petição de decisão
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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16/11/2022 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/11/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 14:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMEIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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07/07/2022 14:12
Decorrido prazo de RONALDO LIMEIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:53
Juntada de Certidão
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12/11/2021 01:31
Decorrido prazo de RONALDO LIMEIRA DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMEIRA DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:31
Decorrido prazo de RONALDO LIMEIRA DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMEIRA DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 19:35
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 09:43
Audiência Instrução realizada para 17/08/2021 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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16/08/2021 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 23:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 23:47
Audiência Instrução designada para 17/08/2021 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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23/06/2021 23:44
Juntada de Certidão
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21/06/2021 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/03/2021 21:04
Conclusos para despacho
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09/03/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 09:01
Distribuído por dependência
-
11/02/2020 08:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 08:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/02/2018 09:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/02/2018 10:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2018 10:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2018 11:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/01/2018 06:31
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-01-29.
-
29/01/2018 06:22
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-01-29.
-
26/01/2018 15:17
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 09:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/01/2018 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/01/2018 09:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2018 12:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/01/2018 12:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/12/2017 12:26
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR.
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01/12/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-12-01.
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30/11/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2017 10:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/11/2017 10:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2017 10:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2017 10:18
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2017 11:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/11/2017 10:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/11/2017 11:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR.
-
30/10/2017 13:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/10/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-10-30.
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27/10/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 09:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/10/2017 09:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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27/10/2017 09:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2017 10:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/10/2017 09:53
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-10-04 11:00 sala de audiências da 4ª Vara Cível..
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20/07/2017 12:11
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2017 13:14
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 14:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/06/2017 14:27
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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05/06/2017 13:14
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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05/06/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-06-05.
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02/06/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2017 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
02/06/2017 08:55
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-10-04 11:00 sala de audiências da 4ª Vara Cível..
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30/05/2017 11:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 13:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/03/2017 13:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/02/2017 08:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2017 11:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/02/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-02-02.
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01/02/2017 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2017 13:44
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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27/01/2017 12:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/01/2017 11:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2016 12:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/12/2016 09:04
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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12/12/2016 09:04
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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