TJPI - 0800421-73.2022.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800421-73.2022.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] APELANTE: IONE ALVES MONTEIRO, AGENOR BARBOSA DE SOUSA, MASSA BRUTA, JOSE MILTON BARBOSA MIRANDA APELADO: MARIVANI DE LURDES LOSS Ref. intimação.
DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por IONE ALVES MONTEIRO, impugnando sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (Proc. nº 0800421-73.2022.8.18.0077) ajuizada por MARIVANI DE LURDES LOSS.
Nas razões do recurso, o apelante requer a gratuidade da justiça.
Especificamente sobre este pedido, importa destacar que, de acordo com art. 99, § 2º do CPC, o juiz somente poderá indeferir os benefícios da justiça gratuita após determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Transcreve-se: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, por seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de cinco (05) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 99 § 2º do CPC).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de junho de 2025. -
06/05/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:40
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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06/05/2024 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/05/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 06:31
Juntada de informação
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21/03/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE MILTON BARBOSA MIRANDA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:56
Decorrido prazo de IONE ALVES MONTEIRO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:56
Decorrido prazo de IONE ALVES MONTEIRO em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:51
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 08:12
Desentranhado o documento
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19/02/2024 08:12
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIVANI DE LURDES LOSS em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:03
Determinada Requisição de Informações
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21/11/2023 08:08
Conclusos para decisão
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21/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
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20/11/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2023 06:37
Decorrido prazo de AGENOR BARBOSA DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 11:48
Decorrido prazo de MARIVANI DE LURDES LOSS em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 09:03
Juntada de informação
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13/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 10:31
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 03:25
Decorrido prazo de AGENOR BARBOSA DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 04:32
Decorrido prazo de MARIVANI DE LURDES LOSS em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 22:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:34
Decorrido prazo de AGENOR BARBOSA DE SOUSA em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 10:10
Juntada de informação
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25/01/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 06:23
Decorrido prazo de MASSA BRUTA em 18/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 06:22
Decorrido prazo de MASSA BRUTA em 18/05/2022 23:59.
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01/07/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 09:21
Decorrido prazo de MARIVANI DE LURDES LOSS em 28/04/2022 23:59.
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03/06/2022 21:19
Decorrido prazo de IONE ALVES MONTEIRO em 18/05/2022 23:59.
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29/04/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 15:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2022 15:40
Juntada de Petição de informação
-
29/04/2022 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 14:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 14:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 09:45
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2022 14:26
Juntada de Petição de custas
-
29/03/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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