TJPI - 0802991-83.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802991-83.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR(A): MATHEUS WAGNER DE PINHO VIEIRA RÉU(S): TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:37
Baixa Definitiva
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26/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 15:41
Homologada a Transação
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19/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2025 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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19/08/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 06:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0802991-83.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MATHEUS WAGNER DE PINHO VIEIRA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 19/08/25, às 11h30min, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp 86 98144-6672.
Caso haja interesse na realização do ato de forma semipresencial, deve(m) a(s) parte(s) realizar o pedido com antecedência mínima de 1(um) dia útil, com a finalidade de não dificultar a realização dos expedientes de intimação, a teor da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA de 22 de fevereiro de 2024, a qual poderá ser realizada através da plataforma Microsoft Teams.
Esclareço que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152 ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672 ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN.
Parte requerida citada/intimada pelos correios, via e-cartas (ou via sistema - Domicílio Judicial Eletrônico, ou central de mandados).
PARNAÍBA, 26 de junho de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Sede Cível -
26/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:56
Juntada de informação
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25/06/2025 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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25/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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