TJPI - 0800459-82.2025.8.18.0141
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Altos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:40
Baixa Definitiva
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07/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800459-82.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: DEUSDEDITE RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO RCI BRASIL S.A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO RCI BRASIL S.A Rua Pasteur, 463, - até 339/340, Batel, CURITIBA - PR - CEP: 80250-080 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos, que possui o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 22, § único, da Lei nº 9.099/1995), o acordo celebrado nestes autos (conforme consta no termo de ID 78534675), o qual fica fazendo parte integrante deste pronunciamento, e, em consequência, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito.
Sentença irrecorrível.
Cancele-se a audiência designada.
Após intimação desta sentença, não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 4 de julho de 2025.
WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede -
04/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/09/2025 10:30 JECC Altos Sede.
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04/07/2025 09:53
Homologada a Transação
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04/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:28
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/06/2025 07:29
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800459-82.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: DEUSDEDITE RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO RCI BRASIL S.A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: DEUSDEDITE RODRIGUES DOS SANTOS Rua Jose Olindo, 275, Centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 FINALIDADE: Pelo presente ato ordinatório, fica a parte acima qualificada INTIMADA para participar de Audiência Una de Conciliação, Instrução Julgamento designada para o dia 01 de setembro de 2025, às 10h30, a ser realizada na sede deste Juizado Especial da Comarca de Altos/PI, localizado na Rua XV (esquina com a Rua XVIII), Loteamento Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, Altos/PI (NOVO PRÉDIO).
A parte poderá também participar de maneira virtual acessando o link que será disponibilizado nos autos eletrônicos nas 72 h (setenta e duas horas) anteriores ao evento e que poderá ser solicitado através do contato deste Juizado (86 9 8162-4352).
A tolerância de acesso será de 15 min (quinze minutos), ficando a parte sujeita às sanções legais em caso de não comparecimento justificado.
Na hipótese de impossibilidade de participação, deve o litigante apresentar justificativa fundamentada no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da data da audiência designada, a fim de que a matéria seja apreciada pela MM.
Juíza de Direito.
APÓS ESSE PRAZO, NÃO SERÃO ACEITAS JUSTIFICATIVAS PARA A AUSÊNCIA DA PARTE, EXCETO QUANDO SE TRATAR DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR MEDIANTE PROVA CABAL DA ALEGAÇÃO.
AS TESTEMUNHAS DEVEM COMPARECER OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PESSOAL À SEDE DESTE JUIZADO, DEVENDO AS MESMAS SE APRESENTAR NA DATA E NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, CUJA INFORMAÇÃO TAMBÉM FICA A CARGO DA PARTE, EXCETO NA HIPÓTESE DO ART. 34, § 1º, DA LEI Nº 9.099/1995.
OBSERVAÇÃO: O injustificado não comparecimento importará no arquivamento da ação proposta.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 25 de junho de 2025.
MATEUS CUNHA E SILVA Secretaria do(a) JECC Altos Sede -
25/06/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2025 10:30 JECC Altos Sede.
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24/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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