TJPI - 0801239-76.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 06:42
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801239-76.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LARISSA SIQUEIRA MARQUES MELOREU: PATRICIA PEREIRA MELLO DESPACHO Tendo em vista a “certidão de distribuição anterior” sob ID 72567633, constata-se que a autora ajuizou ação idêntica, processo nº 0801650-44.2023.8.18.0009, a qual foi extinta sem resolução do mérito em razão da ausência da autora à audiência, com a sua consequente condenação ao pagamento das custas judiciais, nos termos do Enunciado 28 do FONAJE.
Para ajuizamento de nova demanda, em caso de extinção sem julgamento de mérito de ação anterior, a exemplo da situação vertida nos autos, deve a parte comprovar o pagamento das custas e honorários referentes a esta.
Conforme se nota, a autora ajuizou a nova demanda sem a necessária comprovação do recolhimento das custas processuais a cujo pagamento fora condenada em idêntica demanda anterior.
Diante disso, considerando o dever de fiscalização do magistrado no tocante ao regular recolhimento das custas processuais, determina-se a intimação da autora, na pessoa de seu advogado, para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a qual foi condenada nos autos do processo supracitado, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Campo Maior/PI, datado e assinado digitalmente. -
26/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:56
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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19/03/2025 09:56
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/03/2025 17:42
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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