TJPI - 0800158-15.2023.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800158-15.2023.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CARMINA NOGUEIRA DA FONSECA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, por seu advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
26/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 23:26
em cooperação judiciária
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19/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 08:40
Execução Iniciada
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17/02/2025 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/02/2025 15:33
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/01/2025 14:00
Baixa Definitiva
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29/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de CARMINA NOGUEIRA DA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:28
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:28
Juntada de Petição de decisão
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17/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CARMINA NOGUEIRA DA FONSECA em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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15/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:03
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 21:00
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 21:00
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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03/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 19:10
Conclusos para despacho
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31/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:15
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2023 10:30 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
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01/08/2023 14:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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01/08/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 06:10
Decorrido prazo de CARMINA NOGUEIRA DA FONSECA em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 06:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 22:15
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 10:30 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
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08/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:32
Conclusos para despacho
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07/02/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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