TJPI - 0800328-72.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 22:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 06:46
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800328-72.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: ANA VALERIA DO REGO NERY DE CASTRO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ANA VALÉRIA DO REGO NERY DE CASTRO (ID 66388497) em face da Sentença proferida nos autos (ID 65643056) que julgou IMPROCEDENTE o pleito formulado na exordial.
Em síntese, a Embargante alega que a decisão ora embargada incorre em contradição ao conferir tratamento jurídico distinto a demandas idênticas, apresentando circunstâncias fáticas e jurídicas equivalentes.
Intimada a Embargada apresentou contestação.
Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Em síntese é o relatório.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, devendo, portanto, serem conhecidos.
Assim, devem ser analisados os embargos à luz da legislação.
Do cabimento dos embargos, a Lei 9.099/95 assim dispõe: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
O CPC, em seu corpo, assim dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Analisando a fundo os embargos de declaração apresentados, vejo que não existe omissão, contradição ou erro material, senão vejamos.
A Embargante alega a existência de contradição da sentença deste processo com outros julgados ocorrido neste Juízo, porém, os Embargos de Declaração não é a via adequada para discutir erro in judiciando.
Ora, os embargos de declaração têm a finalidade de possibilitar o suprimento de omissão ou o esclarecimento de contradição e obscuridade eventualmente verificadas na própria decisão judicial, não sendo o meio processual adequado à nova análise das questões já decididas ou contradição ocorrida com outras decisões.
Em assim sendo, rejeito os embargos de declaração em referência.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, CONHEÇO os Embargos de Declaração, pois tempestivos, mas por não vislumbrar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-a inalterada.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
26/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 03:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:44
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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30/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/09/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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25/03/2024 08:24
Juntada de Petição de procuração
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25/03/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 11:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 11:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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05/02/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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