TJPI - 0800299-49.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 12:02
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800299-49.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: LARA KAYLLANE MENDES GONCALVESREU: 26.639.241 ISMARLUCIO LAMIM FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
A parte autora requereu a expedição de citação do requerido nos três endereços obtidos por meio de consulta ao sistema SISBAJUD.
Contudo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, não se admite a realização de diligências simultâneas em múltiplos endereços, especialmente quando há isenção de custas, uma vez que tal medida implicaria aumento desnecessário de despesas processuais custeadas pelo Estado.
Nessa linha, colhe-se o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA - CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO RECURSO REPETITIVO RESP 1704520/MT - CITAÇÃO POR EDITAL - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO SIMULTÂNEA EM TODOS OS ENDEREÇOS - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - MENOR ONEROSIDADE AO ESTADO.
I - No julgamento do recurso repetitivo REsp 1704520/MT pelo col.
STJ, publicado em 19/12/2018, foi firmada a tese de que "o rol do art. 1 .015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
II - Nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
III - Havendo diversos endereços dos réus nos quais ainda não foi realizada nenhuma tentativa de citação, não é possível o deferimento da citação por edital, sob pena de nulidade do ato .
IV - Considerando-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita, não é possível a determinação de citação simultânea dos réus em todos os endereços encontrados, evitando-se gerar custos desnecessários ao Estado. (TJ-MG - AI: 10452140067417001 MG, Relator.: João Cancio, Data de Julgamento: 02/04/2019, Data de Publicação: 02/04/2019) Dessa forma, impõe-se o indeferimento do pedido de expedição simultânea de expedição de citação, inclusive por carta precatória, como é o caso dos autos.
Determino que a parte autora informe, no prazo de 5 (cinco) dias, qual dos endereços listados pretende que seja utilizado para a realização da próxima diligência de citação do demandado, devendo o Juízo aguardar o resultado da diligência indicada antes de determinar nova tentativa em outro endereço, caso necessário.
Intime-se.
Decorrido o prazo concedido, conclusos.
PIRIPIRI-PI, 28 de julho de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Sede Cível -
28/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 07:35
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
30/06/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800299-49.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: LARA KAYLLANE MENDES GONCALVESREU: 26.639.241 ISMARLUCIO LAMIM FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Considerando a juntada da diligência solicitada, conforme comprovante no ID 77993573, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 25 de junho de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Sede Cível -
25/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:24
Juntada de Informações
-
19/11/2024 12:17
Juntada de comprovante
-
04/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:12
Outras Decisões
-
09/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/09/2024 09:30 JECC Piripiri Sede Cível.
-
09/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/08/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2024 09:30 JECC Piripiri Sede Cível.
-
08/07/2024 09:19
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/05/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2024 00:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/05/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 15:38
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:27
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 09:00 JECC Piripiri Sede Cível.
-
11/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804089-11.2022.8.18.0026
Maria do Remedio Marques da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2022 16:22
Processo nº 0805723-42.2022.8.18.0026
Banco Bradesco S.A.
Landry dos Santos Assuncao
Advogado: Roberto Cesar de Sousa Alves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/09/2023 08:18
Processo nº 0805723-42.2022.8.18.0026
Landry dos Santos Assuncao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2022 09:18
Processo nº 0803142-57.2024.8.18.0164
Lucas Silva Barros
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Atualpa Rodrigues de Carvalho Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2024 11:23
Processo nº 0000132-24.2015.8.18.0109
Alba Regina Batista de Matos
Municipio de Parnagua
Advogado: Andre Rocha de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/07/2017 11:00