TJPI - 0800482-95.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:23
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800482-95.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO Endereço: LC São Luís, S/N, B Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 30%) em separado.
Inexistem valores a serem restituídos ao executado.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020113530856300000022502247 0123430623445 Petição (outras) 22020113530869200000022503800 PROCURAÇÃO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22020113530905400000022503803 Declaração + doc Documentos 22020113530943000000022503801 EXTRATO (6)-6-11 Documentos 22020113530989600000022503802 Reclamação 20210900005092418 Documentos 22020113531045300000022503806 Certidão Certidão 22020711112774600000022664953 Certidão Certidão 22020711121930600000022664961 Despacho Despacho 22020918072871200000022775041 Manifestação 22021015105530200000022816051 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 est cons Documentos 22021015105547700000022816052 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada Documentos 22021015105579700000022816053 NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 Procuração 22021015105626600000022816054 SUBSTABELECIMENTO KARINA E PAULO - 2019 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22021015105666200000022816056 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22030211383110900000023375353 10630273_(3.1396322-3) - CONTESTAÇÃO - FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO_35733383 CONTESTAÇÃO 22030211383126500000023375354 10630273_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019_35737424 Procuração 22030211383160900000023375355 10630273_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO_35737425 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22030211383201400000023375356 10630273_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_35737422 Documentos 22030211383243800000023375357 10630273_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_35737423 Documentos 22030211383281300000023375358 Certidão Certidão 22071111231346300000027687337 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071111234097800000027687340 Intimação Intimação 22071111234097800000027687340 Petição Petição (outras) 22072615521559600000028242095 RÉPLICA - 0800482-95.2022.8.18.0088 Petição (outras) 22072615521571700000028242101 Certidão Certidão 22080109080381900000028396999 Despacho Decisão 22080810053501200000028398077 Intimação Intimação 23020215350492100000034363848 Manifestação Manifestação 23020710151337100000034498254 5094044-01dw-provas 3.1396322-3 MANIFESTAÇÃO 23020710151347800000034498255 Manifestação Manifestação 23020812593369300000034575829 5105096-01dw-3.1396322-3 manifestaaao francisco laurindo de macedo MANIFESTAÇÃO 23020812593396900000034575830 5105096-02dw-3.1396322-3 jornada consignado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020812593427900000034575831 5105096-03dw-3.1396322-3 log DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020812593451400000034575832 Petição Petição (outras) 23030811182379000000035634481 RESP.
DESP. 0800482-95.2022.8.18.0088 Petição (outras) 23030811182403700000035634990 Sistema Sistema 23050510475773200000038029808 Sentença Sentença 23080217334214200000039011064 Apelação Petição (outras) 23082510490914900000042867175 11915782_1 - PROCURAÇÃO Procuração 23082510490924700000042867176 11915782_2 - 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA Documentos 23082510490935000000042867179 11915782_3 - 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS Documentos 23082510490945800000042867181 11915782_1280851 - GUIA_40688935 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082510490953100000042867884 11915782_1280851_40724241 CUSTAS 23082510490960400000042867885 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110814423862700000046053766 Intimação Intimação 23110814423862700000046053766 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 23121310542083400000047515542 0800482-95.2022.8.18.0088 - CONTRARRAZÃO DE APELAÇÃO Contrarrazões da Apelação 23121310542087900000047515544 0800482-95.2022.8.18.0088 - APELAÇÃO ADESIVA Petição (outras) 23121310542104300000047515548 Intimação Intimação 24020814175198000000049447719 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24030411443734500000050492609 12292325_(3.1396322-3) JORNADA CONSIGNADO_38883061 Documentos 24030411443741400000050492617 12292325_(3.1396322-3) LOG_38883062 Documentos 24030411443750400000050492618 CERTIDÃO CERTIDÃO 24052210291805800000054214558 Certidão Certidão 24052210295007600000054214565 Sistema Sistema 24052210532413200000054216705 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24052223270900000000068401010 Decisão Decisão 24061117263500000000068401011 Sistema Sistema 24070111474600000000068401012 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24101711521100000000068401013 Sistema Sistema 24101806195100000000068401014 Petição Petição (outras) 24111309433100000000068401015 0800482-95.2022.8.18.0088 - AGRAVO INTERNO Petição (outras) 24111309433100000000068401016 Petição Petição (outras) 24112815472200000000068401017 11794263-02dw-2200061572_obrigacao 1 Documento de Comprovação 24112815472200000000068401018 11794263-03dw-2200061572_obrigacao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112815472200000000068401019 Despacho Despacho 24120213045500000000068401020 Sistema Sistema 24120308481600000000068401021 CONTRARRAZÕES DE AGRAVO INTERNO Petição (outras) 24122610583500000000068401022 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25022111082900000000068401023 Sistema Sistema 25022206211500000000068401024 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25033107465400000000068401025 Intimação Intimação 25051614262165200000070769259 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062610153165500000072825285 ExibeBoleto CUSTAS 25062610153173300000072825288 Intimação Intimação 25062610153165500000072825285 Sistema Sistema 25062610162066600000072825307 Guia C10 5D6 1829447 Certidão de Custas 25070222212826900000073202613 Manifestação Manifestação 25070810005688800000073440134 15557844-01dw-petiaao - francisco laurindo de macedo_01_01 Manifestação 25070810005694400000073440141 15557844-02dw-comprov 10_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070810005706800000073440142 Manifestação Manifestação 25070810095547700000073440731 15557829-01dw-petiaao - francisco laurindo de macedo_01_01 Manifestação 25070810095552200000073441689 15557829-02dw-comprov 10_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070810095559800000073441696 Manifestação Manifestação 25071815435396200000074063086 15868633-01dw-tjpi - custas finais - francisco laurindo de macedo_01_01 Manifestação 25071815435434500000074063087 15868633-02dw-1476955_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071815435452600000074063090 15868633-03dw-1476955-guia_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071815435472000000074063091 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25072114334139700000074140895 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ 0800482-95.2022.8.18.0088 Petição (outras) 25072114334181300000074140902 Contrato Documentos 25072114334204100000074140903 Sistema Sistema 25080110334514700000074768827 Guia 331 3C7 1828693 Certidão de Custas 25080304010657100000074819869 -PI, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
22/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2025 04:01
Juntada de Petição de certidão de custas
-
01/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 14:33
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
18/07/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 07:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 22:21
Juntada de Petição de certidão de custas
-
01/07/2025 06:43
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800482-95.2022.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte sucumbente, por sua Procuradoria/Advogado(a)(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da GRJ das custas processuais juntada nesta data, sob pena de inscrição na dívida ativa e/ou no SERAJUD, conforme Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/FERMOJUPI.
Vencido o boleto, é possível retirar a 2ª via da GRJ acessando o site https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg e clicando em 2ª Via informe o número do documento que consta na guia e demais dados solicitados.
Ressalte-se que mesmo vencida a GRJ fica disponível para pagamento até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, incidindo sobre ela multa e juros de mora.
Ademais, informo que os autos serão baixados na presente data, contudo permanecerão em Secretaria para controle do pagamento das custas processuais e/ou seguimento ao cumprimento de sentença.
CAPITãO DE CAMPOS, 26 de junho de 2025.
DEYSE DA SILVA COSTA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
26/06/2025 10:16
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 06:32
Decorrido prazo de FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 07:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
22/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
08/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
08/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754318-40.2025.8.18.0000
Naiara Vitoria do Nascimento Soares
Municipio de Manoel Emidio
Advogado: Maria Isidoria da Silva Rocha Fonseca
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/04/2025 10:09
Processo nº 0823181-16.2025.8.18.0140
Maria de Deus Cardoso da Silva
0 Estado do Piaui
Advogado: Vitoria Regia Fontenele Sampaio
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2025 21:49
Processo nº 0844391-60.2024.8.18.0140
Rahisa da Silva Melo
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Advogado: Mike Anderson Medeiros de Almeida
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/09/2024 18:06
Processo nº 0807512-27.2023.8.18.0031
Banco do Brasil SA
Jose Claudio Nobrega de Araujo
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/12/2023 00:12
Processo nº 0800482-95.2022.8.18.0088
Francisco Laurindo de Macedo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/05/2024 10:53