TJPI - 0000353-21.2009.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0000353-21.2009.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: HERIVELTO SALES DE FREITAS RIBEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO BRASIL S.A contra sentença proferida nos autos da Ação de Cobrança (Proc. 0000353-21.2009.8.18.0140), que versa sobre o direito à correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança em razão de expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos denominados "Plano Collor I" e "Plano Collor II".
Em atenção às determinações do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 631.363/SP (Tema 284 – Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança bloqueados pelo BACEN, em decorrência do Plano Collor I) e nº 632.212/SP (Tema 285 – Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança não bloqueados pelo BACEN, em decorrência do Plano Collor II), restou determinada a suspensão nacional dos processos que tratam da matéria até o pronunciamento definitivo daquela Corte.
Diante disso, considerando que o julgamento do presente recurso demanda necessariamente a apreciação dos critérios de correção monetária fixados pelas legislações que instituíram os referidos planos econômicos, impõe-se a suspensão do feito até a conclusão do julgamento dos temas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Com estes fundamentos, determino a suspensão do julgamento do presente recurso até ulterior decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da controvérsia.
Devem os autos permanecer em Secretaria, com o devido registro da tramitação suspensa na situação processual do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
02/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:07
Decorrido prazo de HERIVELTO SALES DE FREITAS RIBEIRO em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:51
Decorrido prazo de HERIVELTO SALES DE FREITAS RIBEIRO em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:16
Julgado procedente o pedido
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22/11/2022 16:03
Conclusos para despacho
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01/10/2022 03:48
Decorrido prazo de HERIVELTO SALES DE FREITAS RIBEIRO em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2022 23:59.
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19/09/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 23:14
Decorrido prazo de HERIVELTO SALES DE FREITAS RIBEIRO em 02/05/2022 23:59.
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03/06/2022 20:48
Decorrido prazo de HERIVELTO SALES DE FREITAS RIBEIRO em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 15:07
Conclusos para despacho
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23/05/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 11:59
Distribuído por dependência
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29/11/2021 08:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 08:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 08:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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08/11/2021 13:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/11/2021 12:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/10/2021 11:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/10/2021 10:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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19/10/2021 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
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04/03/2021 17:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 12:56
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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28/09/2016 11:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2016 11:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2016 10:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/09/2016 10:19
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
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11/12/2013 10:48
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2013 10:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2013 09:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/07/2013 13:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2013 13:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/02/2011 09:40
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2011 13:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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07/02/2011 08:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/02/2011 08:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2011 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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29/10/2009 12:14
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
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07/01/2009 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2009
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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