TJPI - 0800319-19.2024.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:30
Baixa Definitiva
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01/07/2025 06:50
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800319-19.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIMA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA DA CONCEICAO LIMA em face de BANCO PAN S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
No decorrer da lide, as partes apresentaram de livre e espontânea vontade, acordo para dar fim a lide de forma amigável, conforme termo de ID 71685394.
Breve o relatório.
Decido.
Versando a demanda exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado e, portanto, de direito disponível, não há óbice à autocomposição, sendo a homologação do acordo medida que se impõe.
Ademais, o acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 71685394), que faz parte integrante desta decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Partes isentas de custas em homenagem à conciliação.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono, se o acordo não tiver versado de modo diverso.
Transitada em julgado esta sentença nesta data, por não haver interesse recursal.
Assim, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Pedro II -
26/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:25
Determinado o arquivamento
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26/06/2025 10:25
Homologada a Transação
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27/05/2025 14:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/05/2025 23:28
Juntada de Petição de certidão de custas
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22/04/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 08:05
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 07:40
Conclusos para despacho
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19/03/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/02/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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