TJPI - 0801618-90.2022.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801618-90.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: JOAO CARDOSO DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte sucumbente, BANCO BRADESCO S.A., para pagamento de custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei Estadual nº 6.920/2016, conforme guia em anexo, considerando o disposto no Acórdão de ID 64844967, que inverteu o ônus da sucumbência, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
PORTO, 28 de agosto de 2025.
BRUNA MARIANNE ROCHA MONTEIRO SANTIAGO Vara Única da Comarca de Porto -
28/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 13:56
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 09:07
Baixa Definitiva
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24/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:06
Transitado em Julgado em 22/06/2025
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24/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 07:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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28/06/2025 06:00
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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28/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801618-90.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAO CARDOSO DA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 5.905,62 (cinco mil, novecentos e cinco reais e sessenta e dois centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°3500106754609, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: JOÃO CARDOSO DA COSTA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *72.***.*10-15, residente e domiciliado(a) na cidade de Porto - Piauí; representado(a) neste ato pelo advogado LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 15.522, endereço profissional na Rua Gonçalves Cavalcante, nº 3037, bairro centro, em Teresina - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1637-3, Conta Corrente 893773, titularidade: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 55.***.***/0001-25.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 590,56 (quinhentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3500106754609, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO, brasileiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 15.522, endereço profissional na Rua Gonçalves Cavalcante, nº 3037, bairro centro, em Teresina - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1637-3, Conta Corrente 893773, titularidade: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 55.***.***/0001-25.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
22/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 03:07
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:07
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:00
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:51
Execução Iniciada
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26/11/2024 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2024 16:10
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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13/11/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DA COSTA em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:57
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/02/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:50
Desentranhado o documento
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29/01/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:31
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:55
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
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22/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:18
Conclusos para despacho
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15/02/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 23:01
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 09:49
Conclusos para despacho
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03/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 11:33
Conclusos para despacho
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11/11/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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