TJPI - 0803192-74.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 06:51
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
01/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803192-74.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 1 EXECUTADO: BEATRICE VIEIRA DA SILVA SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
O Enunciado 90 do Fonaje assim prevê: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
No caso dos autos, não vislumbro indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, não havendo óbice à desistência do exequente.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do art. 55, Lei nº 9.099/95.
Após, arquivem-se.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
26/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:31
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 10:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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14/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:47
Extinto o processo por negligência das partes
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06/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 1 em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:56
Juntada de Petição de documentos
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30/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
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15/07/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
15/07/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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