TJPI - 0803153-84.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA ELZA SOARES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:55
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803153-84.2021.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ELZA SOARESINTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
26/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 22:50
Conclusos para decisão
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17/02/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:50
Execução Iniciada
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17/02/2025 22:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2025 06:23
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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26/07/2024 09:40
Baixa Definitiva
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26/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA ELZA SOARES em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 24/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:12
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:12
Juntada de Petição de despacho
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08/10/2022 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/10/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA ELZA SOARES em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA ELZA SOARES em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA ELZA SOARES em 11/04/2022 23:59.
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01/04/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA ELZA SOARES em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA ELZA SOARES em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA ELZA SOARES em 26/10/2021 23:59.
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30/09/2021 09:29
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 22/09/2021 23:59.
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21/09/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 14:26
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 19:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 20:41
Conclusos para despacho
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15/07/2021 20:39
Juntada de Certidão
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05/07/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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