TJPI - 0800774-09.2021.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 02:59
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 08:38
Baixa Definitiva
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23/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800774-09.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIZA PINHEIRO DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 21 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
22/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 12:10
Processo Reativado
-
21/03/2025 12:10
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:11
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 03:12
Decorrido prazo de LUIZA PINHEIRO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:43
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:43
Juntada de Petição de decisão
-
15/05/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 01:32
Decorrido prazo de LUIZA PINHEIRO DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
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03/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 04:32
Decorrido prazo de LUIZA PINHEIRO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/02/2023 23:59.
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28/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2022 09:43
Decorrido prazo de LUIZA PINHEIRO DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59.
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29/06/2022 08:56
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 08:56
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 01:48
Decorrido prazo de LUIZA PINHEIRO DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZA PINHEIRO DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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17/06/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 09/05/2022 23:59.
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02/06/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 20:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 09:20
Juntada de Certidão
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24/11/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 27/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:31
Decorrido prazo de LUIZA PINHEIRO DOS SANTOS em 21/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:31
Decorrido prazo de LUIZA PINHEIRO DOS SANTOS em 21/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:31
Decorrido prazo de LUIZA PINHEIRO DOS SANTOS em 21/10/2021 23:59.
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21/10/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
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19/10/2021 09:48
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 00:20
Decorrido prazo de LUIZA PINHEIRO DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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