TJPI - 0800025-25.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800025-25.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DE LOURDES CARDOSO DE MACEDO INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte impugnada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
ALTOS, 31 de agosto de 2025.
NADJA LOPES VIANA 2ª Vara da Comarca de Altos -
31/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de custas
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01/07/2025 06:52
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800025-25.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DE LOURDES CARDOSO DE MACEDOINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Trata-se de deflagração de satisfação do julgado, cujo título judicial que funda o pleito está atingido pelo pálio da coisa julgada.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, do CPC, as intimações deverão ser efetuadas conforme Resolução CNJ nº 455/2022 c/c Provimento Conjunto TJPI nº 134/2025.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Atente-se a respeito da evolução da classe (caso não evoluída).
Cumpra-se.
Intime-se.
ALTOS-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
26/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:43
Processo Desarquivado
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18/02/2025 12:43
Processo Reativado
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18/02/2025 12:43
Execução Iniciada
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18/02/2025 12:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 13:25
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 16:51
Baixa Definitiva
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07/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:51
Determinado o arquivamento
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26/08/2024 21:57
Conclusos para despacho
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26/08/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARDOSO DE MACEDO em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:43
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:43
Juntada de Petição de decisão
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17/01/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 17:47
Conclusos para despacho
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15/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 06:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARDOSO DE MACEDO em 15/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
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29/11/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/09/2022 23:59.
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05/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARDOSO DE MACEDO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARDOSO DE MACEDO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARDOSO DE MACEDO em 24/03/2022 23:59.
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19/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 17:51
Conclusos para despacho
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25/01/2022 17:51
Juntada de Certidão
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05/01/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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