TJPI - 0825261-89.2021.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:31
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 04:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 08:31
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825261-89.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 7 de julho de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825261-89.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC) Intime-se a parte beneficiária para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar nos autos a conta judicial na qual deverá ser materializada a transferência do valor, para fins de expedição de alvará judicial, na forma determinada judicialmente.
TERESINA, 4 de julho de 2025.
ALEXANDRE EULALIO DE PADUA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/07/2025 13:49
Expedição de Alvará.
-
04/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 06:56
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825261-89.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
A parte exequente apresentou planilha de cálculo (ID 59525228), requerendo a intimação do executado para pagamento do valor de R$ 41.755,23.
O executado, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 69588852), alegando excesso de execução e requerendo a homologação de seus cálculos no valor de R$ 37.862,49.
Instada a se manifestar, a exequente apresentou petição (ID 72929140) concordando com os cálculos do executado e requerendo a expedição de alvará, diante do adimplemento integral da obrigação.
Verifica-se nos autos o depósito judicial do valor incontroverso de R$ 41.755,23 (ID 69915692), sendo certo que houve concordância expressa da parte exequente com os cálculos da parte executada e com o montante efetivamente depositado.
Assim, diante do pagamento voluntário da quantia devida, com a concordância do exequente quanto ao valor depositado, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte executada no valor de R$ 37.862,49, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os alvarás nos termos do requerido na petição de ID 72929140, observando-se os dados bancários ali informados para pagamento à exequente e aos patronos.
Expeça-se ainda, alvará em benefício do executado para restituição do valor depositado judicialmente em excesso na quantia de R$ 3.892,74.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 11:23
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
29/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:44
Juntada de Petição de decisão
-
26/07/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/07/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 12:05
Expedição de .
-
20/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:55
Expedição de .
-
27/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:11
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2022 21:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:35
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:23
Juntada de Petição de termo de audiência
-
14/12/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:44
Juntada de Petição de termo de audiência
-
11/10/2021 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 09:10
Audiência Conciliação redesignada para 13/12/2021 09:00 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
30/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 19:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/10/2021 11:00 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
26/07/2021 11:42
Outras Decisões
-
26/07/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803428-36.2021.8.18.0036
Carlos Adriano Alves de Lima
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2021 12:11
Processo nº 0800863-65.2022.8.18.0036
Rosa Teixeira do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/07/2023 14:56
Processo nº 0800863-65.2022.8.18.0036
Rosa Teixeira do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/02/2022 14:53
Processo nº 0863175-85.2024.8.18.0140
Condominio Edificio Coronel Otavio Miran...
Raimundo Nonato Silva
Advogado: Joao Manuel Costa Oliveira Carvalhedo Li...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/12/2024 23:06
Processo nº 0825261-89.2021.8.18.0140
Raimunda Gomes dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/07/2022 11:31