TJPI - 0000511-21.2017.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BERTOLINIA - SECRETARIA DE SAUDE em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:26
Decorrido prazo de ANA DAURA ALVES VELOSO BADU em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:26
Decorrido prazo de NEYANNE ALVES VELOSO em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:24
Decorrido prazo de ODIVALDO PEREIRA VELOSO em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:24
Decorrido prazo de ODIVALDO JUNIOR ALVES VELOSO em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:24
Decorrido prazo de PAULO VENICIUS ALVES VELOSO em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:24
Decorrido prazo de ANA LETICE ALVES DE LIMA VELOSO em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 07:34
Decorrido prazo de ANA LETICE ALVES DE LIMA VELOSO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:34
Decorrido prazo de ODIVALDO JUNIOR ALVES VELOSO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:34
Decorrido prazo de ANA DAURA ALVES VELOSO BADU em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:34
Decorrido prazo de NEYANNE ALVES VELOSO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:34
Decorrido prazo de PAULO VENICIUS ALVES VELOSO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:34
Decorrido prazo de ODIVALDO PEREIRA VELOSO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:34
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 07:51
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 01:03
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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28/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000511-21.2017.8.18.0100 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANA LETICE ALVES DE LIMA VELOSO, ODIVALDO JUNIOR ALVES VELOSO, ANA DAURA ALVES VELOSO BADU, NEYANNE ALVES VELOSO, PAULO VENICIUS ALVES VELOSO INVENTARIADO: ODIVALDO PEREIRA VELOSO INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI, A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ, MUNICIPIO DE BERTOLINIA - SECRETARIA DE SAUDE SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de inventário dos bens deixados por ODIVALDO PEREIRA VELOSO, processado na forma de arrolamento sumário, nos termos do artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Foram indicados como herdeiros ANA LETICE ALVES DE LIMA VELOSO, ODIVALDO JUNIOR ALVES VELOSO, ANA DAURA ALVES VELOSO BADU, NEYANNE ALVES VELOSO, PAULO VINICIOS ALVES VELOSO, herdeiro incapaz, o qual se encontra devidamente assistido por sua curadora legal.
A requerente ANA LETICE ALVES DE LIMA VELOSO foi regularmente nomeada e compromissada como inventariante (ID 12229724).
Consta dos autos que o Ministério Público, regularmente intimado diante do interesse de incapaz, manifestou-se pela nomeação de curador, conforme parecer lançado no ID 12229724, pág. 32.
O feito foi instruído com as certidões negativas de débitos fiscais da União (ID 12229721, pág. 2), do Estado do Piauí (ID 12229721, pág. 1) e do Município de Bertolinia (ID 12229720, pág. 18), além do comprovante de pagamento do ITCMD (ID 12229721, pág. 3).
As partes apresentaram termo de partilha amigável, com pedido de adjudicação do automóvel, modelo VW/GOL 1.0 GIV, ano 2013/2014, cor branca, avaliado para fins de partilha em conforme documento anexo em favor da inventariante ANA LETICE ALVES DE LIMA VELOSO, havendo consenso entre todos os herdeiros.
Vieram os autos conclusos para sentença.
FUNDAMENTAÇÃO É o caso de julgamento antecipado, diante da desnecessidade de produção de outras provas(art. 355, I do CPC) Conforme dispõe o artigo 659, §1º, do Código de Processo Civil, preenchidos os requisitos legais, poderá o juiz, de plano, homologar a partilha amigável nos casos de arrolamento sumário.
As partes apresentaram termo de partilha amigável, com pedido de adjudicação do automóvel, modelo VW/GOL 1.0 GIV, ano 2013/2014 para fins de partilha em favor da inventariante ANA LETICE ALVES DE LIMA VELOSO, havendo consenso entre todos os herdeiros.
No presente caso, verifica-se que todas as exigências legais foram cumpridas.
O termo de partilha está formalmente regular, há consenso entre os herdeiros, inclusive com a assistência do herdeiro incapaz por sua curadora legal.
Ademais, foram juntadas as certidões negativas das Fazendas Públicas competentes e o comprovante de pagamento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), o que demonstra a regularidade fiscal do feito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo, por sentença, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Civil, o termo de partilha e adjudicação acostado aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, adjudicando-se o bem inventariado à requerente ANA LETICE ALVES DE LIMA VELOSO, nos termos convencionados.
Ressalte-se que o herdeiro incapaz encontra-se devidamente representado e assistido nos autos, com a devida manifestação do Ministério Público (ID 12229724, pág. 32), não havendo qualquer óbice à homologação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos da gratuidade de justiça concedida e da ausência de litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se o formal de partilha e a expedição de Alvará para transferência do bem para a titularidade da inventariante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
25/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 11:47
Conclusos para despacho
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30/09/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 11:39
Juntada de Certidão
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30/09/2020 11:35
Distribuído por sorteio
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17/08/2020 19:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/08/2020 18:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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17/08/2020 18:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/08/2020 09:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/08/2020 10:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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17/07/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-07-17.
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16/07/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2020 21:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 12:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/03/2020 12:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2020 22:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/03/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-03-03.
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03/03/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2020 10:23
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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28/02/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-02-28.
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27/02/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2020 11:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 15:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/11/2018 11:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/08/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-20.
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17/08/2018 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2018 08:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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14/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-14.
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11/05/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2018 09:12
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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13/11/2017 10:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/10/2017 21:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2017 13:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/08/2017 08:50
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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23/08/2017 08:50
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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