TJPI - 0809958-64.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:11
Decorrido prazo de RALYSON GREGORIO MELO em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:40
Juntada de petição
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02/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0809958-64.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] APELANTE: RALYSON GREGORIO MELO APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se, na origem de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por RALYSON GREGORIO MELO em face do ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS, proferida sentença de mérito improcedente pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, fora interposta APELAÇÃO CÍVEL com o intuito de reformá-la.
A apelação é o recurso cabível, vide previsão dos artigos 1.009 e 1.010 do CPC, tendo o mesmo sido interposto tempestivamente.
As partes são legítimas e representadas por seus respectivos advogados.
Apelante é detentor de justiça gratuita pelo juízo de primeiro grau, benefício que estendo em sede de recurso nos termos do art. 99, §7 do CPC.
Dessa forma, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a presente Apelação nos efeitos SUSPENSIVO e DEVOLUTIVO, com fulcro no caput do art. 1.012 do CPC.
Há no ID 25427119 petitório do ESTADO DO PIAUÍ informando quanto ao não provimento do Agravo de Instrumento interposto pelo Apelante, anexando Termo de Revogação emitido pela NUCEPE.
Quanto a isso, em arrimo com o art. 10 do CPC, intime-se o Apelante para, querendo, se manifeste sobre a petição apresentada pelo ESTADO DO PIAUÍ, bem como, informe sobre a sua atual condição no certame.
Em virtude da concessão do efeito suspensivo, determino que o Apelante permaneça na situação jurídica em que se encontre atualmente, sem sofrer qualquer alteração ou prejuízo até ulterior decisão.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-geral de Justiça, para os fins legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador José James Gomes Pereira Relator -
26/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:47
Expedição de intimação.
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26/06/2025 10:47
Expedição de intimação.
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26/06/2025 10:47
Expedição de intimação.
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25/06/2025 10:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/06/2025 17:17
Juntada de manifestação
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29/05/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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15/04/2025 11:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/03/2025 11:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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18/03/2025 10:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/02/2025 11:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/02/2025 11:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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07/02/2025 12:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/01/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Desembargador 21ª Cadeira
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16/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/12/2024 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2024 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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26/11/2024 14:06
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/11/2024 16:24
Declarada incompetência
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29/10/2024 11:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/10/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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25/10/2024 17:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/10/2024 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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24/10/2024 09:55
Recebidos os autos
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24/10/2024 09:55
Conclusos para Conferência Inicial
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24/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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