TJPI - 0010078-48.2019.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:41
Expedição de Alvará.
-
23/06/2025 06:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0010078-48.2019.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório do feito (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se em favor da parte e de seu/sua procurador(a), por meio de alvarás, a quantia depositada pelo executado, no valor de R$ 20.143,91 (vinte mil, cento e quarenta e três reais e noventa e um centavos) - a serem extraídos dos Depósitos Judiciais constantes nos ID 60841423 (R$ 18.996,89) e ID 60841424 (R$ 1.147,02), com os devidos acréscimos legais, se houver, a ser dividido da seguinte forma: i.
Ao advogado, o valor R$ 2.647,27 (dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos) referente a 15% referente a honorários advocatícios sucumbenciais, a serem retirados do depósito judicial de ID 60841423. ii. À autora, o valor remanescente, no importe de R$ 17.516,44 (dezessete mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos).
Ressalto que, considerando que a procuração ad judicia acostada ao ID 73143863, confere ao outorgado poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará destinado a parte autora deverá ser nominado em nome da autora e de seu procurador contendo a informação expressa de que o valor poderá ser sacado por qualquer um deles.
Por fim, libere-se em benefício da parte executada, por meio de alvará, o saldo residual, na ordem de R$ 1.357,03 ( um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e três centavos) que excede o montante devido, o qual deverá ser extraído do depósito judicial de ID 60841424.
Sem condenação ao pagamento de despesas processuais, conforme previsto no art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimações e expedientes necessários.
Liberadas as quantias depositadas judicialmente e não havendo pendências, arquive-se.
União/PI, data indicada no sistema informatizado.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede -
22/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/03/2025 07:16
Juntada de Petição de procuração
-
27/03/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/01/2025 19:12
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 19:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:19
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 12:19
Juntada de cálculo judicial
-
28/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
13/01/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:16
Recebidos os autos
-
04/10/2022 08:16
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2022 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
14/06/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/06/2022 11:50 JECC União Sede.
-
01/12/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2022 11:50 JECC União Sede.
-
26/11/2021 09:36
Distribuído por dependência
-
26/11/2021 09:27
[Projudi] Juntada de Intimação
-
06/08/2021 16:13
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/03/2021 08:57
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
02/02/2021 14:37
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
04/01/2021 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de FRANCISCO ALVES DA SILVA
-
30/12/2020 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
-
18/12/2020 15:38
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
-
11/12/2020 13:36
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
11/12/2020 13:36
[Projudi] Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
05/05/2020 18:26
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
05/05/2020 18:26
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
28/01/2020 09:08
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
28/01/2020 09:08
[Projudi] Audiência Instrução Realizada
-
28/01/2020 09:08
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
27/01/2020 00:26
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/01/2020 15:40
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
20/11/2019 13:59
[Projudi] Audiência Instrução Designada
-
12/03/2019 10:53
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
12/03/2019 00:15
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/03/2019 16:24
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
11/03/2019 16:21
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/03/2019 14:53
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/02/2019 15:54
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/02/2019 16:36
[Projudi] Expedição de Citação
-
09/02/2019 16:36
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
09/02/2019 16:36
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
09/02/2019 16:36
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cálculo Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800507-80.2025.8.18.0031
Ana Maria dos Santos Lima
Antonio Francisco dos Santos Lima
Advogado: Caroline Vasconcelos de Oliveira Lopes D...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2025 14:41
Processo nº 0800002-12.2024.8.18.0068
Banco Bradesco
Silvestre Gomes Viana
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/01/2024 17:26
Processo nº 0800002-12.2024.8.18.0068
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2024 09:40
Processo nº 0801520-16.2022.8.18.0033
Antonio Avelino de Carvalho
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2022 10:22
Processo nº 0010078-48.2019.8.18.0119
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Francisco Alves da Silva
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2022 14:02