TJPI - 0801357-47.2024.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801357-47.2024.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
25/02/2025 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:54
Baixa Definitiva
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25/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:13
Desentranhado o documento
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05/12/2024 08:13
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:33
Juntada de Petição de procuração
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18/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:18
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/04/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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