TJPI - 0829696-43.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:22
Cancelada a Distribuição
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26/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0829696-43.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] APELANTE: MARINALVA ALENCAR DUARTE FRANCO APELADO: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta no bojo da Ação de Indenização por Danos Morais, proposta por Marinalva Alencar Duarte Franco.
Ao compulsar os autos, verifico que foram opostos embargos de declaração por Honda Automóveis do Brasil Ltda., Banco Honda S/A e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL.
Consta nos autos que os embargos interpostos pelas duas primeiras foram regularmente apreciados e julgados pelo juízo de origem, contudo, os embargos de declaração opostos pela CNDL permanecem pendentes de apreciação, o que impede o regular prosseguimento do feito em grau recursal.
Dessa forma, reconhecendo a existência de vício procedimental, haja vista que o recurso de apelação foi recebido e remetido ao Tribunal sem o prévio julgamento dos embargos declaratórios, determino a devolução dos autos ao juízo de origem, para que seja regularmente processado e julgado o recurso pendente, com posterior remessa ao Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS RELATOR -
25/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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10/06/2025 07:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 03:11
Decorrido prazo de MARINALVA ALENCAR DUARTE FRANCO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:11
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:37
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/12/2024 15:30
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:30
Conclusos para Conferência Inicial
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10/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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