TJPI - 0802975-45.2024.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802975-45.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VERA LUCIA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por VERA LUCIA DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO.
Constato que o réu apresentou contestação e, embora também tenha trazido o contrato de empréstimo consignado que embasa a relação jurídica discutida, não apresentou qualquer documento que comprovasse o crédito do valor supostamente contratado em conta de titularidade da parte autora, por força do respectivo empréstimo.
Diante do exposto e visando à adequada instrução probatória do feito, determino as seguintes diligências: Intime-se, ainda, o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documento que comprove o depósito do valor alegadamente contratado na conta da parte autora, em razão do referido empréstimo.
Devem as partes, no prazo acima assinalado, informar se ainda existem provas a produzir, devendo especificá-las e justificar sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Advirta-se que a omissão da parte que, injustificadamente, deixar de atender ao comando judicial, poderá ser interpretada em seu desfavor, conforme art. 400, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 24 de junho de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
25/06/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
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02/10/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/10/2024 12:30
Juntada de Petição de procuração
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02/10/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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