TJPI - 0820710-32.2022.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0820710-32.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DO AMPARO ROCHA DOS SANTOS APELADO: BANCO PAN S.A.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO Recursos interpostos tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido(ID-23916984), uma vez que a 1ª apelante é beneficiária da gratuidade, judiciária, preparo recursal recolhido pelo 2º apelante uma vez que não é beneficiário da gratuidade judiciária(ID-23917008) Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO as Apelações Cíveis (ID-23917005) e (ID-23917007) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
26/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/10/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:48
Embargos de declaração não acolhidos
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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14/06/2024 12:57
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 05:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 23:52
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 07:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES DE ABREU em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 07:16
Decorrido prazo de LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 07:16
Decorrido prazo de HUGO SILVA QUINTAS em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 01:09
Decorrido prazo de LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES DE ABREU em 10/04/2023 23:59.
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13/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 12:37
Conclusos para despacho
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07/09/2022 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES DE ABREU em 05/09/2022 23:59.
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03/08/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 13:13
Conclusos para decisão
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24/05/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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